Jurídico
Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (12)
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Revista Justiça
No quadro Direito Constitucional, o especialista Marcos Vasconcellos fala sobre a aprovação, pela Câmara dos Deputado, do pedido de tramitação em urgência da proposta que autoriza a intervenção federal em Roraima. Tanto a Câmara quanto o Senado precisam dar aval à intervenção. Na coluna Compreender Direito, o jurista Lênio Streck vai repercutir os 50 anos da publicação do Ato Institucional 5 (AI-5) durante o governo militar. No quadro Dicas do Autor, vamos conhecer o livro "O retrato da mulher na sociedade contemporânea”, em entrevista com as organizadoras da publicação, as advogadas e professoras Ana Paula Moraes Canto de Lima e Fabiana Leite. O programa também destaca decisão do Tribunal Superior do Trabalho que condenou um banco a pagar indenização de 25 mil reais a escriturário que teve a conta monitorada de modo pessoal e sem autorização judicial e foi ameaçado de dispensa. Quarta-feira, às 8h.
Giro pelo Mundo
O programa destaca a assinatura, pelo presidente da Ucrânia, de lei que põe fim ao tratado de amizade com a Rússia. Enquanto isso, os Estados Unidos detêm líderes religiosos e ativistas durante protesto na fronteira com México. O programa repercute ainda a convocação do ex-presidente do Paraguai para prestar depoimento em caso de doleiro brasileiro. Quarta-feira, às 10h.
Defenda seus Direitos
Decisão do Superior Tribunal de Justiça entende que são abusivas as cobranças, nos contratos bancários, das taxas de “serviços de terceiros”, “registro do contrato” e “avaliação do bem”. De acordo com o ministro relator do recurso especial, Paulo de Tarso Sanseverino, as normas do Direito do Consumidor prevalecem sobre a regulação bancária. A presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, afirma que a decisão incidirá sobre todos os bancos, que não poderão cobrar taxas com essas denominações sem a especificação e comprovação do serviço a ser prestado. Quarta-feira, às 13h.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.


Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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