quarta, 15 de janeiro de 2025
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Jurídico

Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (24)

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Na sessão desta quinta-feira (24), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve retomar o julgamento do recurso apresentado por Celso Cota Neto (MDB), candidato mais votado para prefeito de Mariana (MG) nas eleições de 2020. Celso Cota concorreu com o registro “sub judice”, aguardando julgamento definitivo do caso pela Justiça Eleitoral.

De acordo com decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o candidato estaria com os direitos políticos suspensos devido à condenação em ação civil pública. Portanto, não poderia ter disputado as últimas eleições. O relator do processo é o ministro Sérgio Banhos e a análise será retomada com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. 

Outro recurso a ser analisado pelo Plenário é sobre o registro de Raimundo Rodrigues da Silveira (PROS), reeleito prefeito de Parnarama (MA). Conforme a coligação adversária, ele estaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, uma vez que teve contas públicas rejeitadas. O relator também é o ministro Sérgio Banhos.

O terceiro processo que consta na pauta é um recurso do Diretório Municipal do MDB de Passo Fundo (RS) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado que desaprovou a prestação de contas e suspendeu por três meses o repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório. Embora tenha reduzido o valor, a Corte Regional determinou que a sigla deve devolver R$ 8.238,00 ao Tesouro Nacional, em razão de irregularidades verificadas no exercício de 2017.

Sustentação oral

Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão. Você também pode ouvir, no seu tocador de podcast favorito, a íntegra de cada julgamento na playlist Plenário TSE.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta quinta-feira (24). A pauta está sujeita a alterações.

Para mais conteúdos relacionados ao processo eleitoral e à segurança das urnas, inscreva-se no canal do TSE no YouTube.

Acompanhe também as decisões do TSE no Twitter.

EM/CM, DM

Processos relacionados: Respes 600003-52,0600213-59 e0600027-37 (PJes)

Fonte: TSE

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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