Jurídico
Confira a pauta de julgamentos da sessão jurisdicional desta terça-feira (11)
Consta da pauta da sessão plenária jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (11), a partir das 19h, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pela Coligação O Povo Feliz de Novo (PT – PCdoB – PROS) contra o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), o seu candidato a vice-presidente, Hamilton Mourão, e o empresário Denisson Moura de Freitas por suposta prática de abuso de poder econômico nas eleições deste ano.
A coligação responsável pela ação teve Fernando Haddad (PT) como candidato a presidente da República. Na Aije, afirma que Bolsonaro, Mourão e Denisson Moura incorreram em abuso de poder econômico porque o empresário teria emitido comunicado, via áudio, a funcionários de sua empresa, supostamente solicitando que eles passassem a utilizar adesivos e camisetas de apoio ao candidato do PSL à Presidência da República.
Há também recurso apresentado por Dalton Vieira dos Santos (PP), eleito prefeito de Petrolina de Goiás (GO) no pleito suplementar ocorrido em outubro do ano passado. Ele contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que indeferiu seu registro para disputar a eleição suplementar em Petrolina de Goiás sob o argumento de que o político foi o responsável pela nulidade do pleito para a prefeitura em 2016.
A pauta traz ainda processos relativos às Eleições 2018.
A pesquisa aos processos julgados em sessão pelo Plenário pode ser feita no Canal do TSE no YouTube. Logo após a transmissão ao vivo, o interessado pode acessar o vídeo, em separado, de cada processo julgado. A pesquisa deve ser feita pelo número do processo, que estará disponível na lista dos arquivos.
A pauta está sujeita a alterações.
Confira a pauta da sessão de julgamentos desta terça-feira (11).
Acompanhe a sessão, ao vivo, pelo canal oficial do TSE no YouTube.
Acompanhe também as decisões do TSE no Twitter.
EM/RR

Processos relacionados: AIJE 060157558 e Respe 4297
Jurídico
Assembleia Legislativa aprova projeto que dá porte de arma para advogados

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que permite que advogados tenham porte de arma de fogo. A ideia do autor, deputado estadual Gilberto Cattani (PL), era estender para a categoria o benefício que já é concedido para juízes e promotores.
O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O projeto ainda impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.
Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.
Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.

Fonte: Repórter MT
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
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