quarta, 11 de dezembro de 2024
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Jurídico

Confira a pauta de julgamentos da sessão jurisdicional desta quinta-feira (13)

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Está prevista na pauta da sessão plenária jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (13), a partir das 9h, a continuação do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pela Coligação O Povo Feliz de Novo (PT – PCdoB – PROS) contra o presidente eleito Jair Bolsonaro, o seu candidato a vice-presidente, Hamilton Mourão, e o empresário Luciano Hang por suposta prática de abuso de poder econômico nas eleições deste ano. A autora da ação teve Fernando Haddad (PT) como candidato a presidente da República.

A coligação sustenta que Bolsonaro, Mourão e Hang praticaram abuso de poder econômico quando o empresário supostamente constrangeu funcionários de sua rede de lojas a votar no candidato do PSL à Presidência da República, sob a ameaça de fechar pontos comerciais e dispensar de empregados. O julgamento prosseguirá com o voto-vista do ministro Edson Fachin. Até o momento, foram proferidos cinco votos pela improcedência da ação.

Também consta na pauta Aije proposta por Jair Bolsonaro e sua Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL-PRTB) contra Fernando Haddad e sua candidata a vice-presidente da República, Manuela D´Ávila, por eventual abuso de poder econômico cometido na eleição deste ano.  

Na Aije, Bolsonaro e a coligação apontam favorecimento ao então candidato Fernando Haddad durante shows realizados no Brasil pelo cantor internacional Roger Waters. A alegação é de que teria ocorrido abuso de poder econômico nos eventos, uma vez que os produtores teriam utilizado verba pública, por meio da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), para a realização dos shows em que, supostamente, teriam sido exibidas mensagens contra Bolsonaro, com o objetivo de favorecer a candidatura de Haddad.

A pesquisa aos processos julgados em sessão pelo Plenário pode ser feita no Canal do TSE no YouTube. Logo após a transmissão ao vivo, o interessado pode acessar o vídeo, em separado, de cada processo julgado. A pesquisa deve ser feita pelo número do processo, que estará disponível na lista dos arquivos.

A pauta está sujeita a alterações.

Confira a pauta da sessão de julgamentos desta quinta-feira (13).

Acompanhe a sessão, ao vivo, pelo canal oficial do TSE no YouTube.

Acompanhe também as decisões do TSE no Twitter.

EM/RR

Processos relacionados: AIJEs 060175489 e 060185189

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Jurídico

Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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