segunda, 17 de novembro de 2025
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Jurídico

Confira a pauta de julgamento da sessão plenária do TSE desta terça-feira (10)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, na sessão plenária desta terça-feira (10), às 19h, um recurso sobre suposto caso de inelegibilidade reversa no registro de candidatura de Carla Domini Peixoto dos Santos ao cargo de vereador de Nazaré (BA) nas Eleições 2020. O Colegiado deve decidir se a candidata, que é cunhada da então prefeita do município, exerceu mandato de vereadora na legislação anterior como suplente ou titular do cargo.

A legislação dispõe que o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito são inelegíveis no território de jurisdição do titular, salvo se já forem titulares de mandatos eletivos e candidatos à reeleição. O relator é o ministro Sérgio Banhos.

Também consta da pauta o julgamento de um recurso envolvendo o lançamento de pré-candidatura para o cargo de prefeito de Garanhuns (PE) nas Eleições de 2020, por meio de publicação patrocinada em rede social. No caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco entendeu que postagem impulsionada na rede social Instagram, com baixo valor e sem conteúdo eleitoral ou referência negativa em relação a terceiros, não configura propaganda eleitoral antecipada irregular.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, sustenta que a simples realização de gastos para impulsionar a publicação é vedada no período de pré-campanha, tendo em vista que, somente a partir do registro de candidatura, candidatas e candidatos podem promover arrecadação de recursos e realizar despesas. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Outro processo que deve ser analisado pelo Plenário da Corte Eleitoral é um recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que indeferiu o registro de candidatura de Marne Mateus Vitorino ao cargo de vereador do município de Mostardas (RS) nas Eleições 2020.

O candidato foi condenado por improbidade administrativa, em razão de irregularidades na prestação de contas públicas do exercício de 2012, quando   ocupava o cargo de prefeito do município. O relator do recurso no TSE, ministro Sérgio Banhos, votou pela aplicação da inelegibilidade e consequente indeferimento do registro de Marne Mateus.

Sessão administrativa 

Na sessão administrativa, o Plenário deve analisar a Proposta Orçamentária da Justiça Eleitoral para o exercício financeiro de 2022. O processo está sob a relatoria do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Sustentação oral

Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (10). A pauta está sujeita a alterações.

Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.

MC/LC, DM

Processos relacionados: Respe 0600441-91, Respe 0600079-64, Respe 0600190-44 e PA 0600383-85

Fonte: TSE

Jurídico

Assembleia Legislativa aprova projeto que dá porte de arma para advogados

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que permite que advogados tenham porte de arma de fogo. A ideia do autor, deputado estadual Gilberto Cattani (PL), era estender para a categoria o benefício que já é concedido para juízes e promotores.

O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

O projeto ainda impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.

Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.

Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.

Fonte: Repórter MT

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Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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