Jurídico
Confira a pauta de julgamento da sessão do TSE desta terça-feira (3)
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúne, nesta terça-feira (3), a partir das 19h, para mais uma sessão de julgamento realizada por videoconferência. Na sessão administrativa, os ministros devem analisar um recurso que pede o cancelamento do registro do Partido dos Trabalhadores (PT). O relator é o ministro Mauro Campbell Marques.
Pauta jurisdicional
Na pauta jurisdicional, os ministros devem se posicionar sobre um mandado de segurança que questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que proibiu a realização de atos presenciais de campanha para as eleições 2020 que possam causar aglomeração. A ação foi apresentada por José Rinaldo de Barros, candidato a prefeito de Nova Catende (PE) pelo Partido Socialista Cristão (PSC). O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, negou a liminar na última sexta-feira (30).
Além disso, o Plenário deve julgar um recurso do ex-governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, contra seu adversário na campanha de 2018, Ibaneis Rocha. O argumento é de arrecadação de recursos e realização de despesas de forma ilícita na campanha eleitoral, uma vez que Rollemberg teria utilizado entidades sindicais de policiais civis e delegados para arrecadar recursos para a campanha.
O relator é o ministro Mauro Campbell Marques.
Sustentação oral
Os advogados que pretendam fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
Transmissão on-line
A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.
Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (3). A pauta está sujeita a alterações.
Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.
Processos relacionados: AgR no CRPP 0600393-03; MS 0601612-17; RO 0603037-55
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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