Jurídico
Confira a pauta de julgamento da sessão do TSE desta terça-feira (17)
Na sessão jurisdicional de julgamento desta terça-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará três Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED) do deputado estadual Luiz Pimentel Sobral (Pode), eleito no pleito de 2018, pelo estado da Bahia. Os recursos se fundamentam em causa superveniente de inelegibilidade, em virtude de decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que confirmou a condenação do político por abuso de poder e uso indevido de meio de comunicação social no pleito de 2012.
Já na sessão administrativa, o Plenário voltará a analisar, com a apresentação do voto-vista do ministro Edson Fachin, a consulta apresentada pelo senador Otto Roberto de Alencar (PSD-BA) sobre a possibilidade de reeleição de um candidato para o cargo de prefeito, cujo irmão, em pleito anterior, tenha sido eleito e diplomado prefeito, mas renunciado ao cargo, ficando o exercício do mandato para o vice da chapa. O senador pergunta se tal situação configuraria terceiro mandato em grupo familiar a candidatura à reeleição de político, mesmo que o irmão não tenha assumido o cargo por nenhum período.
Ao vivo
A sessão de julgamento pode ser assistida, ao vivo, a partir das 19h, pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.
Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (17). A pauta está sujeita a alterações.
Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.
IC/LC, DM
Processos relacionados: CTA 0600463-20 (PJe), RCED 0603911-94 (PJe), RCED 0603912-79 (PJe) e RCED 0603914-49 (PJe)
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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