Jurídico
Confira a pauta de julgamento da sessão do TSE desta quinta-feira (5)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza nesta quinta-feira (5) mais uma sessão de julgamento por meio de videoconferência, a partir das 10h.
Entre outros processos, o Plenário deve julgar um recurso apresentado por Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata da coligação Movimento Muda Porto Alegre à Prefeitura da capital gaúcha, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RS) que não autorizou a realização de live da candidata nas redes sociais. O evento on-line teria a apresentação do cantor Caetano Veloso, para arrecadar recursos de campanha.
Ao julgar no dia 22 de outubro um recurso apresentado pela candidata, a Corte Regional manteve a sentença do juiz da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre. O magistrado considerou procedente a representação de Gustavo Bohrer Paim (PP), candidato a prefeito pela coligação Porto Alegre Pra Ti, para proibir Manuela D’Ávila de divulgar e realizar a live, marcada para 7 de novembro. O ministro Luis Felipe Salomão é relator do recurso.
Ainda na sessão jurisdicional, o Plenário deve analisar a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido da Mulher Brasileira (PMB) referente ao exercício financeiro de 2015. O relator do processo é o ministro Mauro Campbell Marques.
Sessão administrativa
Os ministros do Tribunal devem examinar também três processos administrativos sobre o envio de apoio de Força Federal a municípios do Ceará, do Piauí e de Tocantins nas Eleições deste mês. O objetivo é utilizar a Força Federal como auxílio para a garantia do livre exercício do voto e da normalidade das eleições. A medida está prevista no inciso 14 do artigo 23 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965).
Sustentação oral
Os advogados que pretendam fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
Transmissão on-line
A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.
Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta quinta-feira (5). A pauta está sujeita a alterações.
Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.
EM/LC
Processos relacionados: PA 0601561-06 (PJe), PA 060029750 (PJe), PA 060031522 (PJe), AC 0601600-03 (PJe) e PC 170-07

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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