terça, 10 de dezembro de 2024
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Jurídico

Confira a pauta da sessão do TSE desta quinta-feira (7)

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúne nesta quinta-feira (7), a partir das 10h, para mais uma sessão de julgamento realizada por videoconferência.

Na sessão administrativa, entre os processos previstos para serem analisados, está uma consulta apresentada pelo partido Avante sobre registro de candidatura para as Eleições 2020. Diante da proibição de formar coligações para o próximo pleito, conforme alteração na legislação promovida pela Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017, a legenda questiona:

“Considerando o teor do inciso II do artigo 10 da Lei nº 9.504/1997, nos municípios de até cem mil eleitores, o partido político poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher?”

O Avante destaca que o tema é de extrema importância, porque a maioria dos municípios brasileiros se enquadra exatamente na hipótese do dispositivo citado, ou seja, possuem até cem mil eleitores. Sendo assim, a legenda defende que a resposta é de crucial interesse não só para o Avante como para todos os partidos políticos. O relator da consulta é o ministro Edson Fachin.

Os ministros devem discutir também a redação final da resolução elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) do TSE criado para apresentar propostas com o objetivo de viabilizar o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Inquérito 4435, segundo a qual é de competência da Justiça Eleitoral julgar os crimes comuns conexos com delitos eleitorais. Esse processo está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. O GT, instituído em março de 2019, é coordenado pelo ministro Og Fernandes.

Sessão jurisdicional

Na pauta da sessão jurisdicional, há diversos processos relativos às Eleições 2018, entre eles um recurso da deputada federal Greice Elias (Avante-MG) contra a decisão que desaprovou as suas contas de campanha do último pleito e determinou a devolução de R$ 200 mil ao seu partido, conforme estabelecido pelo artigo 33, parágrafo 2º, da Resolução TSE nº 23.553/2017. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão.

Os advogados que pretendam fazer sustentações orais durante as sessões por videoconferência podem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta quinta-feira (7). A pauta está sujeita a alterações.

Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.

Processos relacionados: CTA 0600805-31 (PJe), PA 0600293-48 (PJe)e Respe 0605091-26 (PJe)

CM/LC, DM

Fonte: TSE

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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