quarta, 11 de dezembro de 2024
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Jurídico

Como fica o atendimento judicial no STJ

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​​​​Para evitar a disseminação da Covid-19, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a prestação presencial de serviços, conforme estabelece a Resolução STJ/GP 5, de 18 de março de 2020 (observar ainda a Resolução STJ/GP 4, de 16 de março de 2020). Conheça as principais mudanças e a solução para os problemas mais frequentes identificados pelo Atendimento Judicial.

Prazos processuais

Ficam suspensos os prazos processuais no período de 19 de março de 2020 a 17 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência, considerando a situação emergencial epidemiológica.

Sessões de julgamento

Ficam canceladas preventivamente todas as sessões presenciais de julgamento até o dia 17 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência.

Julgamentos virtuais

Todas as sessões de julgamento serão virtuais e realizadas segundo as possibilidades técnicas do Tribunal. As publicações ocorrerão normalmente.

Atendimento presencial

Todo o atendimento presencial no STJ e o acesso do público externo às dependências do Tribunal estão suspensos.

Atendimento judicial

Além do atendimento presencial, o atendimento pelo telefone 61 3319-8410 também está suspenso por tempo indeterminado. Informações sobre processos no STJ estão sendo prestadas pelo e-mail [email protected]. Toda a equipe de atendimento está concentrada na prestação de informações via e-mail, para que a resposta seja enviada o mais rápido possível.

 

Demandas mai​s frequen​tes

 

Consulta processual

Para consultar a tramitação de processos no STJ, clique aqui.

Central do Processo Eletrônico (CPE)

Para acessar a CPE, clique aqui. Caso precise de orientação para utilizar a CPE, clique aqui para acessar "Consulte tópicos de ajuda" da CPE.

Despesas Processuais e GRU

Para obter informações sobre despesas processuais e gerar Guia de Recolhimento da União, clique aqui.

Certidões

Para obter certidões, clique aqui.

Plantão judicial

Para saber como funciona o plantão judicial e como peticionar nesse período, clique aqui.

Homologação de Decisão Estrangeira (HDE)

Para obter informações sobre ajuizamento de HDE, clique aqui.

Petições físicas

O peticionamento físico, quando autorizado, segue o estabelecido no parágrafo único do artigo 10 da Resolução STJ/GP 10/2015. Como está proibido o acesso do público externo às dependências do Tribunal, um servidor do Atendimento Judicial deverá buscar a petição na portaria.

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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