Jurídico
CNJ assina acordo para aplicar formulário de risco em casos de violência doméstica
CNJ assina acordo para aplicar formulário de risco em casos de violência doméstica
“A violência doméstica é um fenômeno perturbador. Por uma triste ironia, não discrimina, não tem preconceito de origem, raça, cor ou idade. Ocorre entre todos. Em sua transversalidade, a violência doméstica atinge todas as classes sociais, mas, principalmente, as mulheres e crianças. Essa é uma relevante dimensão da violência ”. A afirmação foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, durante a cerimônia de assinatura do acordo de cooperação técnica entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) para criação e implementação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (Frida).
O questionário tem como objetivo ajudar agentes de polícia, delegados, juízes e servidores da Justiça a reconhecerem quando é alto o risco de morte da mulher que busca socorro nessas instituições. O acordo, que terá vigência de cinco anos, foi assinado nesta quarta-feira (5/12), no II Seminário Internacional Brasil-União Europeia, que ocorreu na sede do CNMP, em Brasília.
A presidente do órgão e procuradora-geral da República, Raquel Dodge, abriu o evento com alerta sobre os números crescentes de violência contra mulher. "O Brasil ocupa o quinto lugar com o maior número de assassinatos de mulheres por violência doméstica do mundo. Outro dado importante de ser realçado é que o assassinato de mulheres negras cresceu 54,2%, enquanto o de mulheres brancas decaiu em 10% no ano de 2015”, afirmou. Segundo Dodge, por esta razão foi assinando o termo de cooperação para a implementação do formulário. “Ele visa nos auxiliar na construção de uma atuação de todas as instituições, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos formuladores da política pública para prevenção da violência contra a mulher", disse.
Em seguida, o ministro Dias Toffoli falou sobre o impacto da violência na infância, e reforçou a necessidade de a sociedade enfrentar as causas da violência doméstica, na raiz desse fenômeno, e reverter a cultura machista, por meio de políticas educacionais. Toffoli ressaltou ainda que o problema da violência doméstica é complexo e vai muito além do que tipificar criminalmente uma conduta e aplicar a pena correspondente.
“Precisamos oferecer à vítima e a seus familiares conforto, acolhimento e suporte especializado; colocá-los a salvo de novas agressões. Trata-se de preservar seu direito a uma existência digna; de fazer com que o agressor reflita criticamente sobre as consequências de seus atos e se ajuste às regras de convivência social e, em última instância, de privar a liberdade de quem não a faça por merecer”, afirmou o ministro.
Também participaram do evento: a conselheira do CNJ Daldice Santana,o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes; o ministro de Direitos Humanos, Gustavo Rocha; a secretária Nacional de Políticas para Mulheres, Andreza Winckler Colatto; a encarregada de Negócios a.i. da União Europeia no Brasil, Cláudia Gintersdorfer; o responsável pelo projeto Diálogos UE-Brasil – Violência contra a mulher e Conselheiro do CNMP, Valter Shuenquener, e a diretora regional da ONU mulheres para Américas e Caribe, Luiza Carvalho.
Formulário de Risco
A partir da assinatura do acordo, haverá um esforço conjunto para que o formulário passe a ser usado nos procedimentos no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público, das delegacias e do Ministério dos Direitos Humanos. As perguntas serão respondidas pelas mulheres no momento em que elas buscarem ajuda nas delegacias ou unidades judiciárias.
São 20 perguntas que mapeiam a relação do agressor com drogas, álcool, animais domésticos e histórico familiar. Entre as perguntas estão se o autor da agressão possui ciúme excessivo; se tem acesso a armas; se a mulher está grávida ou teve bebê a menos de 18 meses; se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência; se faz uso de drogas ou álcool; se os filhos já presenciaram as agressões.
Dependendo do grau de perigo detectado – elevado, médio ou baixo –, a rede de atendimento é acionada e a mulher encaminhada para o acolhimento específico.
O estudo que gerou o formulário foi desenvolvido por peritos brasileiros e europeus, de instituições austríacas e portuguesas, que prestam serviços de acolhimento às vítimas desses crimes. Uma versão reduzida e experimental deste formulário de avaliação de risco está sendo aplicada às mulheres que procuram a Central Telefônica de Atendimento à Mulher em situação de violência (Ligue 180).
CNJ no combate à violência
A Resolução CNJ 254/2018 instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, definindo diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres e garantindo a adequada solução de conflitos que envolvam mulheres em situação de violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais sobre direitos humanos sobre a matéria.
A violência doméstica contra a mulher tem sido alvo debatido pelo CNJ desde 2007, por meio da Jornada Maria da Penha e do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Entre as ações institucionais concretas, destaca-se o programa Semana Justiça pela Paz em Casa, promovido pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça, com o objetivo de ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006), com objetivo de agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero.
Fonte: CNJ

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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