segunda, 20 de janeiro de 2025
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Saúde

CFM regulamenta telemedicina no país; atendimento deverá ser gravado

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Médicos brasileiros vão poder realizar consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento à distância, conforme a Resolução nº 2.227/18, do Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto estabelece a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou off-line.

Por meio de nota, o conselho avaliou que as possibilidades que se abrem com a mudança normativa são “substanciais”, mas precisam ser utilizadas por médicos, pacientes e gestores “com obediência plena” às recomendações. No âmbito da saúde pública, o órgão considera a inovação “revolucionária” ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais.

“Além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes centros, pois reduz o estrangulamento no sistema convencional causado pela grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento”, destacou o CFM. A resolução deve ser publicada esta semana no Diário Oficial da União.

Sigilo médico

Para assegurar o sigilo médico, o texto estabelece que todos os atendimentos deverão ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente. Outro ponto destacado é a concordância e autorização expressa do paciente ou representante legal − por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado – sobre a transmissão ou gravação de imagens e dados.

Teleconsulta

A teleconsulta é definida pela norma como consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos. A primeira consulta deve ser presencial, mas, no caso de comunidades geograficamente remotas, como florestas e plataformas de petróleo, pode ser virtual, desde que o paciente seja acompanhado por um profissional de saúde.

Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendada a realização de consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias. No caso de prescrição médica à distância, a resolução fixa que o documento deverá conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro e endereço, identificação e dados do paciente, além de data, hora e assinatura digital do médico.

Telediagnóstico

A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet é definida pela resolução como telediagnóstico. O procedimento deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista na área relacionada ao procedimento.

Teleinterconsulta

A teleinterconsulta ocorre quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É muito comum, segundo o CFM, quando um médico de Família e Comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.

Telecirurgia

Na telecirurgia, o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. A resolução estabelece, no entanto, que um médico, com a mesma habilitação do cirurgião remoto, participe do procedimento no local, ao lado do paciente, para garantir que a cirurgia tenha continuidade caso haja alguma intercorrência, como uma queda de energia.

A teleconferência de ato cirúrgico, por videotransmissão síncrona, também é permitida pela norma, desde que o grupo receptor das imagens, dados e áudios seja formado por médicos.

Teletriagem

A teletriagem médica acontece quando o médico faz uma avaliação, à distância, dos sintomas apresentados para a definição e o direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária.

Teleorientação e teleconsultoria

A teleorientação permite a declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano de saúde. Já na teleconsultoria, médicos, gestores e profissionais de saúde poderão trocar informações sobre procedimentos e ações de saúde.

Telemonitoramento

Por fim, o telemonitoramento, muito comum, de acordo com o conselho, em casas de repouso para idosos, vai permitir que um médico avalie as condições de saúde dos residentes, evitando idas desnecessárias a unidades de pronto-socorro. O médico remoto poderá, por exemplo, averiguar se uma febre de um paciente que já é acompanhada por ele merece uma ida ao hospital.

Segurança

Para garantir a segurança das informações, o texto estabelece que os dados e imagens dos pacientes devem trafegar na internet com infraestrutura que assegure guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações.

Empresas voltadas a atividades na área de telemedicina, seja de assistência ou educação continuada a distância, também deverão cumprir os termos da resolução. Será obrigatório o registro da empresa no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina da jurisdição, com a respectiva responsabilidade técnica de um médico regularmente inscrito.

Quando se tratar de prestador de serviços pessoa física, deve se tratar de médico devidamente habilitado junto ao conselho e caberá a ele estabelecer vigilância constante e avaliação das técnicas de telemedicina no que se refere à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.

Edição: Carolina Pimentel

Cidades

Morre em Cuiabá criança de 1 ano que esperava por remédio mais caro do mundo

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O bebê Adrian Emanuel Goy, de 1 ano, morreu após sofrer uma parada cardíaca e ser entubado, nesta quinta-feira, 19, em Cuiabá. Ele tinha Atrofia Muscular Espinhal (AME) e precisava tomar o remédio mais caro do mundo, avaliado em cerca de R$ 7 milhões.

Adrian foi internado logo nos primeiros meses de vida e chegou a ficar 8 meses em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ele recebeu alta no início de dezembro do ano passado, após a família conseguir autorização do plano de saúde para home care. Conforme decisão judicial, o governo federal deveria comprar o remédio chamado Zolgensma até os 2 anos de vida da criança.

Na manhã desta sexta-feira, 20, no entanto, a mãe de Adrian, Geyzirrana Vitória Gois Bay, de 21 anos, informou sobre a morte do filho nas redes sociais. “Nosso fofuxo virou uma estrelinha. Meu coração está em pedaços. Ainda sem acreditar que meu filho se foi”, disse.

Segundo Geyzirrana, Adrian passou mal em casa, foi levado ao hospital, onde foi entubado, mas sofreu uma parada e não resistiu. A família informou que quer levar o corpo para ser velado na cidade natal de Adrian, Canarana, e pediu ajuda nas redes sociais para pagar as despesas.

Desde que o bebê foi internado pela primeira vez, Geyzirrana vivia com o filho no Hospital Santa Casa, em Cuiabá. Ela era natural de Canarana. A família planejava morar em Barra do Garças, mas com a melhora do filho no fim do ano passado, se mudaram para Várzea Grande, região metropolitana da capital.

Neste mês, o governo federal comprou o medicamento mais caro do mundo para a criança. A mãe dele anunciou, há dois dias, que precisava fazer a aplicação, em Curitiba, e que, estava tentando arrecadar dinheiro para pagar as despesas do transporte.

Diagnóstico

Os pais perceberam algo de errado quando o filho tinha 2 meses de vida. “Ele não respirava bem e tinha dificuldade para firmar o corpinho”, explica a mãe. Uma pediatra encaminhou a criança para Cuiabá e já existia a suspeitava da doença.

O processo de descoberta da doença se estendeu por mais dois meses até sair o resultado. Nesse tempo, a criança já estava internada. Para a dor do pequeno e dos pais, a AME foi o diagnóstico final.

Fonte: G1/MT

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Mato Grosso

Covid-19: Vacinação de reforço em crianças com idade entre 5 e 11 anos já está liberada

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Os municípios de Mato Grosso, que dispõem de doses da Pfizer pediátrica, podem iniciar a vacinação do reforço contra a Covid 19 em crianças com idade entre 5 e 11 anos. Conforme recomendação do Ministério da Saúde, a imunização deve ser realizada em crianças que já tomaram a segunda dose há quatro meses.

“Não podemos baixar a guarda, principalmente agora com a circulação de novas variantes mais agressivas, como a ômicron. Por isso, a vacinação de reforço é importante, porque fortalece a imunidade contra a doença e previne a evolução grave do vírus nas crianças. É imprescindível que os pais e responsáveis levem seus pequenos para vacinar”, diz o secretário Estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) aguarda o Ministério da Saúde enviar ao Estado novas doses da vacina Pfizer pediátrica; a grade de distribuição do imunizante deve ser divulgada nos próximos dias. Assim que receber os imunizantes, a Secretaria irá distribuir aos municípios, conforme solicitação. A expectativa é de que sejam imunizadas um total de 377.932 crianças nesta faixa etária.

Atualmente, a cobertura vacinal do estado é de 73,11%, segundo dados do Painel de Vacinação de Mato Grosso. De acordo com a plataforma, a cobertura vacinal da segunda dose do público infantil de 3 a 4 anos é de 1,75% e de 5 a 11 anos é de 28,58%.

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