Jurídico
Campanha do TSE com Camila Pitanga incentiva a participação de mais mulheres na política
Com o slogan “Mais mulheres na política: a gente pode, o Brasil precisa”, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lança, nesta sexta-feira (30), a nova campanha publicitária para as Eleições 2020. A atriz Camila Pitanga, que também é embaixadora da ONU Mulheres no Brasil, dá voz à mensagem.
As peças têm o objetivo de inspirar mulheres a ocuparem cargos políticos e mostrar que o aumento de lideranças femininas é bom para toda a sociedade. “Quando mais mulheres tomam decisões, mais escolhas são feitas a partir da nossa visão. Precisamos ser representadas e temos tudo para criar políticas públicas mais justas. Isso é democracia”, destaca a atriz no vídeo.
O material, que será veiculado nas rádios e televisões de todo o país, vai mostrar ainda outras relevantes lideranças femininas. Vivi Duarte, que é empreendedora social e fundadora da empresa Plano Feminino; Nina Silva, que é executiva e fundadora do Movimento Black Money; Tyller Antunes, cantora, atriz e mulher trans; e Para Poty, ativista e líder indígena.
Sobre a campanha
A campanha faz parte das ações do Tribunal Superior Eleitoral para incentivar o protagonismo feminino na política e tem o apoio da Comissão TSE Mulheres, que lidera o projeto de incentivo ao protagonismo feminino na política Participa Mulher.
O tema está alinhado com o que o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, defende desde seu discurso de posse, quando registrou a importância do engajamento da juventude e das mulheres na política com o objetivo sempre de promover a diversidade na vida pública do país.
“Somos um país multiétnico, multirracial, multicultural. Precisamos ter a consciência de que isso é um ativo, uma virtude, um privilégio que a história nos deu”, afirmou.
Leia Mais:
27.10.2020 – TSE e Instagram lançam Guia de Segurança para Mulheres na Política com a presença de Camila Pitanga
20.07-2020 – TSE promove a campanha Mais Mulheres na Política
TP/MO, DM
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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