Jurídico
Calendário de correições ordinárias de 2020 está disponível
As datas estão definidas no Ato GCGJT 6/2020.
13/03/20 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, divulgou o calendário oficial das correições ordinárias a serem realizadas em 2020 nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). As datas foram publicadas no Ato GCGJT 6/2020. Confira abaixo:
|
Tribunal |
UF |
Período |
1 |
TRT da 13ª Região |
PB |
23 a 27/3 |
2 |
TRT da 22ª Região |
PI |
13 a 17/4 |
3 |
TRT da 21ª Região |
RN |
11 a 15/5 |
4 |
TRT da 15ª Região |
Campinas/SP |
25 a 29/5 |
5 |
TRT da 16ª Região |
MA |
15 a 19/6 |
6 |
TRT da 24ª Região |
MS |
29/6 a 3/7 |
7 |
TRT da 6ª Região |
PE |
13 a 17/7 |
8 |
TRT da 10ª Região |
DF/TO |
3 a 7/8 |
9 |
TRT da 7ª Região |
CE |
17 a 21/8 |
10 |
TRT da 17ª Região |
ES |
31/8 a 3/9 |
11 |
TRT da 4ª Região |
RS |
14 a 18/9 |
12 |
TRT da 8ª Região |
PA/AP |
5 a 9/10 |
13 |
TRT da 18ª Região |
GO |
19 a 23/10 |
14 |
TRT da 3ª Região |
MG |
9 a 13/11 |
15 |
TRT da 5ª Região |
BA |
30/11 a 4/12 |
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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