Saúde
Brasil deixa de exigir quarentena para não vacinados entrarem no país
Publicado
2 de abril de 2022 - 09:35

O governo brasileiro definiu que viajantes não vacinados contra a Covid-19 não precisarão mais passar por quarentena para entrar no Brasil por via aérea. Para os que já completaram o ciclo de imunização, cai a necessidade de precisar apresentar teste negativo. A portaria publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU) atende às novas orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) .
Com o avanço da cobertura vacinal, a melhora do cenário epidemiológico e a exigência de testagem para não vacinados, a Anvisa argumentou que quarentenas — a regra anterior definia cinco dias — se tornaram desnecessárias. A Declaração de Saúde do Viajante (DSV) também deixou de ser obrigatória.
O exame negativo continuará a ser exigido para quem tomou apenas uma dose ou nenhuma. O resultado poderá ser obtido via teste de antígeno ou PCR, realizado 24 horas antes.
O certificado de vacinação continua sendo exigido tanto na entrada por aeroportos quanto por terra e por mar, exceto em casos específicos. No caso da entrada por via terreste, o governo deixa de exigir comprovante de vacinação para brasileiros e estrangeiros que residem no país e não estejam completamente vacinados. O governo também reabriu a fronteira internacional aquaviária.
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A portaria interministerial é assinada pela Casa Civil, que coordena o trabalho, e pelos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura. Com o papel de assessoramento, coube à Anvisa subsidiar a decisão a partir de informações enviadas em nota técnica na semana passada.
As medidas seguem a série de flexibilizações que vêm sendo adotadas pelo governos federal e pelas administrações estaduais e municipais. Sob pressão do presidente Jair Bolsonaro, Queiroga publicou portaria também na sexta-feira para flexibilizar o uso de máscaras em ambientes de trabalho.


Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
Publicado
8 de junho de 2022 - 17:45A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
Cidades
Varíola dos macacos em Mato Grosso: Cuiabá emite alerta de risco
Publicado
3 de junho de 2022 - 11:06Com a confirmação de casos de varíola dos macacos em mais de 20 países e a suspeita de ocorrências da doença no Brasil, o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde – CIEVS da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá – SMS emitiu um alerta de risco sobre a moléstia.
O alerta de risco revela que até 27 de maio de 2022 foram notificados 310 casos em 22 países não africanos, sendo confirmados 305 casos, em sua maioria na Europa.
De acordo com o documento, a varíola dos macacos é uma doença zoonótica viral rara, causada pelo vírus monkeypox. Foi descoberta pela primeira vez em 1958, em colônias de macacos mantidos para pesquisa. O primeiro caso humano de varíola do macaco foi registrado em 1970 na República Democrática do Congo. Desde então, a varíola dos macacos foi relatada em pessoas em vários outros países da África Central e Ocidental.
Sinais e Sintomas
Febre, dor de cabeça, dores musculares, dor nas costas, linfonodos (em humano) inchados (íngua), calafrios (arrepios), exaustão (cansaço).
Dentre 1 a 3 dias (às vezes mais) após o aparecimento da febre, o paciente desenvolve uma erupção cutânea (lesão na pele), geralmente começando no rosto e se espalhando para outras partes do corpo. Na fase final, na lesão há uma crosta. Em caso suspeito, realizar o isolamento IMEDIATO do indivíduo.
O período de incubação é tipicamente de 6 a 16 dias, mas pode chegar a 21 dias. Quando a crosta desaparece, a pessoa deixa de infectar outras pessoas. O isolamento do indivíduo só deverá ser encerrado após o desaparecimento completo das lesões.
Transmissão
Ocorre quando uma pessoa entra em contato com o vírus. Podendo ser através do contato com animal doente, materiais ou humanos contaminados. A transmissão entre humanos pode ocorrer por secreções respiratórias (gotículas), através de lesão na pele (mesmo que não seja visível), por meio de objetos recentemente contaminados e por meio de fluidos corporais e secreções das membranas mucosas (olhos, nariz ou boca).
Pessoas que apresentarem sintomas devem procurar atendimento médico e informar se tiveram contato com animal ou humano doente ou material contaminado ou viagem para o exterior no último mês antes do início dos sintomas.
Importante ressaltar que animais sadios não transmitem a doença.
Fonte: Repórter MT




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