domingo, 23 de março de 2025
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Nacional

Bolsonaro diz que é ‘desumano’ dar aos pobres o atendimento de médicos cubanos

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Médicos cubanos são criticados por Jair Bolsonaro durante coletiva de imprensa: 'não há garantia da qualidade deles'
Valter Campanato/Agência Brasil

Médicos cubanos são criticados por Jair Bolsonaro durante coletiva de imprensa: ‘não há garantia da qualidade deles’

O presidente eleito, Jair Bolsonaro, afirmou, nesta sexta-feira (16), que é “injusto” e “desumano” destinar aos brasileiros mais pobres o atendimento médico por parte de profissionais cubanos. Isso porque, segundo o presidente, os médicos cubanos não dão “qualquer garantia” de qualidade.

“Eu nunca vi uma autoridade no Brasil dizer que foi assistida por médicos cubanos
. Será que nós devemos destinar aos mais pobres profissionais, entre aspas, sem qualquer garantia? Isso é injusto. Isso é desumano”, disse Bolsonaro, se referindo ao atual programa Mais Médicos, do governo federal.

“Não queremos isso para ninguém, muito menos para os mais pobres. Queremos salário integral e o direito de trazer a família para cá. Isso é pedir muito? Isso está em nossas leis”, complementou o presidente eleito.

A declaração de Bolsonaro
foi dada logo após um café da manhã, tomado ao lado do comandante da Marinha, o almirante de esquadra Eduardo Bacelar Leal Ferreira, no Comando do Primeiro Distrito Naval, no centro do Rio de Janeiro.

Em uma coletiva após o encontro, o presidente foi indagado sobre o programa federal. Isso porque, na última quarta-feira (14), o governo de Cuba informou que decidiu sair do Mais Médicos por causa do que chamou de “declarações ameaçadoras e depreciativas” de Bolsonaro. 

Por sua parte, o presidente eleito disse que o governo de Cuba
não quis aceitar condições para continuar no programa Mais Médicos
.

Ainda nesta sexta, Bolsonaro afirmou que o governo brasileiro não tem comprovação de que os profissionais de saúde enviados por Cuba sejam competentes. Por esse motivo, ele defende que os médicos de Cuba passem por uma prova para revalidar o diploma e atuar no Brasil.

Também segundo Bolsonaro, a maneira como hoje é feita a contratação desses médicos é “situação de prática de escravidão”, isso porque, de acordo com Bolsonaro, o governo cubano impede que a família dos médicos os acompanhe durante o período em que eles estão no Brasil.

“Vamos falar em direitos humanos? Quem diria, não é? Tanta crítica eu sofri aqui… talvez a senhora [dirigindo-se a uma jornalista] seja mãe. Imaginou ficar longe dos seus filhos por um ano? É a situação de prática de escravidão que estão sendo submetidos os médicos e as médicas cubanos no Brasil. Imaginou confiscar da senhora 70% do seu salário?”, criticou o presidente eleito.

Mais cedo, o Ministério da Saúde informou que a seleção de profissionais brasileiros para ocuparem as vagas que serão deixadas pelos médicos cubanos
do programa Mais Médicos ocorrerá ainda em novembro. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a saída de cubanos do programa afetará cerca de 28 milhões de pessoas.

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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