quarta, 11 de dezembro de 2024
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Nacional

Bolsonaro afirma que não escolhe sua equipe por cor, sexo ou orientação sexual

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Jair Bolsonaro foi criticado após divulgar lista com 27 escolhidos para a equipe de transição – pois não havia uma só mulher
José Cruz/Agência Brasil

Jair Bolsonaro foi criticado após divulgar lista com 27 escolhidos para a equipe de transição – pois não havia uma só mulher

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), deu uma resposta, nas suas redes sociais, àqueles que o pressionam sobre a ausência de mulheres, negros e pessoas LGBTs em sua equipe ministerial e de transição de governo. Em sua defesa, Bolsonaro afirmou que não está preocupado com a cor, o sexo ou a orientação sexual daqueles que escolhe, negando qualquer discriminação. 

“Não estou preocupado com a cor, sexo ou sexualidade de quem está na minha equipe, mas com a missão de fazer o Brasil crescer, combater o crime organizado e a corrupção, dentre outras urgências”, escreveu Jair Bolsonaro
.

A declaração do presidente eleito foi fixada no topo da sua página no Twitter e ganhou o apoio de seguidores. A fala vem depois do presidente eleito ser criticado ao divulgar uma lista com 27 nomes anunciados oficialmente para a equipe, não constando nenhuma mulher. 

No entanto, de acordo com assessores próximos de Bolsonaro, nos próximos dias, pelo menos quatro mulheres devem ser nomeadas para integrar a equipe de transição
. Entre elas, há três militares e uma civil. 

São elas Clarissa Costalonga e Gandour, doutora em Economia pela PUC-Rio; a ex-tenente do Exército Liane de Moura Fernandes Costa; a tenente-coronel do Corpo de Bombeiros do DF Márcia Amarílio da Cunha Silva; e a tenente do Exército Silvia Nobre Waiãpi – a primeira militar indígena a integrar as Forças Armadas.

Além disso, questionado na última terça-feira (6) sobre a presença de mulheres na equipe ministerial
, Bolsonaro afirmou que deverá escolher uma mulher como ministra. “Tem 10 ou 12 vagas em aberto. Pode ter, com toda certeza vai ter”, declarou.

Ainda hoje, Jair Bolsonaro
também reclamou sobre as críticas a respeito da falta de pessoas LGBT em sua equipe. “Algum jornalista acha mesmo que vou sair perguntando o que cada um faz na sua intimidade para indicar a cargos no governo? Isso é uma grande piada”, acrescentou.

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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