Nacional
Bolsonaro afirma que intervenção federal não será prorrogada em seu governo

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), confirmou que a intervenção federal na Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro não será prorrogada em seu governo e, portanto, deverá ser encerrada no prazo original definido pelo presidente Michel Temer (MDB), em 31 de dezembro.
A declaração de Bolsonaro foi dada durante evento de formatura de oficiais da Aeronáutica em Guaratinguetá, onde o presidente eleito voltou a defender que integrantes das Forças Armadas e policiais não sejam processados após “cumprimento da missão”, retomando uma promessa de campanha em que defendeu o chamado excludente de ilicitude para, segundo ele, dar retaguarda jurídica aos agentes do estado que estão “em guerra contra o crime organizado”.
Com o estado do Rio de Janeiro sob intervenção federal, os deputados e senadores ficam impedidos de votar qualquer Proposta de Emenda à Constituição (PEC) como a que se faz necessária para aprovar uma eventual Reforma da Previdência, uma das prioridades do futuro governo.
Como alternativa, o presidente eleito deixou em aberto a possibilidade do Congresso Nacional discutir a prorrogação da operação de Garantia de Lei e Ordem (GLO), o que permite que as forças armadas continuem atuando no patrulhamento do estado, mas não submete toda a área da segurança pública ao interventor federal.
“Eu assumindo, não prorrogarei (a intervenção). Se quiserem falar em Garantia da Lei e da Ordem, eu vou depender do Parlamento para assinar”, declarou Bolsonaro.
Durante a cerimônia na Escola de Especialistas da Aeronáutica (EEAR), o presidente eleito foi muito aplaudido pelos presentes e entregou condecorações aos dois melhores colocados da turma. No último sábado, Bolsonaro também já tinha participado da comemoração do 73º aniversário da Brigada de Infantaria Paraquedista, na Vila Militar, Zona Oeste do Rio, e mantém, dentro do possível, sua participação em diversos eventos militares.
Nesta sexta-feira, após a cerimônia, Bolsonaro concedeu entrevista coletiva e reforçou que não admitiria que oficiais das Forças Armadas e policias tenhamq ue responder a processo depois de ações.
“Devemos, sim, ter segurança jurídica caso contrário como presidente não serei irresponsável de botar os nossos homens e mulheres na rua para após o cumprimento da missão serem processados”, afirmou o presidente eleito que também comentou rapidamente a prisão do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, “Eu calço 42. Cada um que pague pelos seus crimes”.
Na sequência, Bolsonaro ainda completou a resposta elogiando a atuação da Polícia Federal (PF) no caso, “um processo que se inicia, mais um, e, em sendo culpado, não tenho nada a lamentar, apenas a cumprimenta a Polícia Federal, entre outros órgãos que tem chegado ao final da linha e descoberto muitos nichos de corrupção”.
Na véspera, o presidente eleito já tinha declarado que sua resposta ao combate à corrupção era dar plenos poderes aos ex-juiz federal Sérgio Moro, que assumirá o Ministério da Justiça e da Segurança Pública no futuro governo. Seu filho e senador eleito pelo Rio de Janeiro, Flávio Bolsonaro, no entanto, adotou tom mais animado e afirmou que “se Sérgio Cabral foi condenado a mais de 100 anos de prisão, tudo indica que o destino de Pezão será o mesmo”.
Na sequência de compromissos da agenda de Bolsonaro, o presidente eleito vai visitar o Santuário Nacional de Aparecida, no primeiro evento católico que ele participará desde que foi eleito em 28 de outubro.

Mato Grosso
Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas
As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.
O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.
O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.
Como apostar
As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.
Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.
Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.
Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.
Fonte: G1
Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
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