Jurídico
Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral é fonte de informação para internautas e pesquisadores
O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possibilita que o cidadão e o pesquisador tenham acesso à Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral (BDJE). O espaço tem como objetivos incentivar a gestão da memória institucional e eleitoral e incrementar o intercâmbio de informação eleitoral e partidária com outras instituições nacionais e internacionais. Outras metas da BDJE são promover a gestão do conhecimento institucional e ampliar a visibilidade da produção da Justiça Eleitoral.
Atualmente, a Biblioteca Digital tem cerca de 4.500 itens catalogados. Seu acervo inclui livros, artigos e periódicos, publicados ou não pela Justiça Eleitoral, e também a produção intelectual de ministros, desembargadores e servidores. A Biblioteca Digital se destina à consulta por ministros, servidores, estagiários, pesquisadores, estudantes e público em geral.
As obras publicadas na BDJE são de domínio público ou possuem direitos autorais cedidos pelos proprietários e estão disponíveis para acesso e download gratuitos. As exceções vigoram para aquelas restritas a membros e servidores do TSE e dos tribunais regionais eleitorais. Nesse caso, se o interessado não se encaixar no perfil mencionado e tiver interesse em item de acesso restrito, deverá entrar em contato com a Seção de Biblioteca Digital, que avaliará a possibilidade de envio do material solicitado.
Memória
Inicialmente denominada Biblioteca Digital do TSE, a seção foi inaugurada em 26 de novembro de 2015. Contava no começo com 320 registros, entre artigos, mapas, fotos e vídeos. Em janeiro de 2018, foi lançada uma nova versão da Biblioteca Digital, que passou a se chamar Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral (BDJE). A atual plataforma possui leiaute mais intuitivo, para melhorar a navegabilidade do usuário. Essa versão também possibilita acesso por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. As maiores facilidades que o espaço da BDJE proporciona ao visitante são agilidade na pesquisa, facilidade de navegação no ambiente e credibilidade das informações.
Sua importância para a preservação da memória da Justiça Eleitoral reside no fato de que o conhecimento é um patrimônio essencial e estratégico para o sucesso organizacional e, cada vez mais, esse sucesso se relaciona com a capacidade do órgão de produzir, reunir, armazenar, preservar e disseminar o conhecimento. Para que esse conhecimento não se perca e a memória consequentemente seja preservada, as novas tecnologias da informação são vitais para a gestão de toda essa produção. Ao armazenar, preservar e divulgar documentos e publicações da Justiça Eleitoral, a BDJE cumpre sua missão de preservar essa memória.
Acesso
O acesso à Biblioteca Digital pode ser feito diretamente pelo endereço: http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui ou por meio do Portal do TSE (http://www.tse.jus.br), menu “O TSE”, opção “Cultura e história” > “Biblioteca Digital”.
Já a pesquisa pode ser realizada pelos índices de data do documento, autor, título ou assunto, por meio das comunidades e coleções ou ainda pela pesquisa geral ou avançada. Neste último caso, o usuário pode aplicar os filtros de título, autor, assunto e data de publicação.
Uma das vantagens de se cadastrar na plataforma é que o usuário tem a possibilidade de assinar coleções de seu interesse para receber alerta de e-mails diários sobre os novos itens adicionados, podendo assinar quantas coleções desejar. Posteriormente, será implementada a opção de escolha também dos assuntos de interesse. Caso não realize o cadastro, o usuário poderá acompanhar na própria página da Biblioteca Digital os últimos itens incluídos.
Acesse a Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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