domingo, 26 de janeiro de 2025
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Jurídico

Ausência de órgãos ambientais impede homologação de acordo e ação sobre loteamento na Lagoa Ibiraquera vai a julgamento

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A ação civil pública que questiona a construção de casas de veraneio no loteamento Praia de Ibiraquera, situado nas margens da Lagoa de Ibiraquera, em Imbituba (SC), terá que ter o mérito julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tendo o acordo de conciliação realizado entre os proprietários e o Ministério Público Federal (MPF) perdido a validade devido à oposição de órgãos de fiscalização ambiental com o que foi acordado.

No final de fevereiro (22/2), a 3ª Turma, por maioria, deu provimento aos recursos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e deixou de homologar o acordo, incluindo os recorrentes na condição de assistentes do processo, que irá a julgamento.

O caso envolve a licitude da construção dos imóveis do loteamento, que estariam localizados em Área de Preservação Permanente (APP). Nos recursos apresentados, o Ibama e o ICMBio sustentaram que o acordo seria prejudicial ao meio ambiente, pois representaria uma tentativa de legalizar um empreendimento construído de forma ilegal.

As autarquias argumentaram que, por serem órgãos independentes, possuindo interesse direto na proteção ambiental, teriam o direito de serem assistentes litisconsorciais, ou seja, integrantes ativos do processo, podendo interferir nele independentemente da posição do MPF.

A relatora do acórdão, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “não é possível considerar que o objeto do acordo em análise é lícito, em sua completude, porque não provêm de um acordo multilateral suficiente (seja em número de participantes e em qualidade de fiscalização), bem como por ter abreviado o tempo e o fórum de discussão mais amplo possível, em termos de legitimidade (esta Turma pode, se entender cabível, expandir a coleta de opiniões à sociedade, através do amicus curiae) e em termos de máxima proteção ao meio ambiente (está se furtando do Poder Judiciário a possibilidade de analisar a existência de adequação e suficiência dos meios possíveis de reparação do dano ambiental)”.

Em seu voto, a magistrada concluiu: “o Judiciário não pode se omitir de fiscalizar os próprios entes fiscalizadores, mesmo que isso leve mais tempo ou prejudique interesses patrimoniais particulares. O acordo conduzido por partes legalmente legitimadas não pode ser aceito só pela sua fonte, mas deve se legitimar na coletividade envolvida e, principalmente, na suficiência real da proteção e/ou reparação ambiental. Destarte, entendo ser imperativo que esta Turma analise o mérito da lide originária. O citado acordo poderá ser levado em conta como ponto de partida à conclusão judicial mais adequada, mas não pode limitar a sua existência”.

N° 5002433-03.2012.4.04.7216/TRF

Fonte: TRF4

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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