Jurídico
Audiência de custódia e prisão domiciliar de mães e gestantes são destaques de relatório da CIDH
Audiência de custódia e prisão domiciliar de mães e gestantes são destaques de relatório da CIDH
A implantação das audiências de custódia e a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu habeas corpus coletivo a todas as mulheres gestantes e mães de crianças até 12 anos de idade que se encontravam presas preventivamente foram destaque das observações preliminares da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) após visita ao Brasil, entre 5 e 12/11/2018, a convite do Estado brasileiro. Segundo o documento, “a CIDH saúda os diversos esforços do Estado brasileiro nessa área, principalmente os que visam a reduzir a prisão preventiva, tais como aumentar a eficácia do controle judicial das detenções por meio de audiências de custódia e promover a aplicação de medidas alternativas”.
Ao destacar que o Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo (726.712 presos), a CIDH destacou que “um dos principais avanços para reduzir seu uso – e que representa uma boa prática em nível regional – é a implementação de audiências de custódia, o que pode permitir a redução da taxa de determinação da prisão preventiva em casos de flagrância”. Quanto ao crescente número de encarceramento de mulheres, a CIDH ressaltou a incorporação da perspectiva de gênero na implementação da prisão domiciliar com a decisão da Segunda Turma do STF, de fevereiro de 2018, que concedeu essa medida a mulheres e adolescentes em prisão preventiva que estejam grávidas, com filhos e filhas de até 12 anos de idade, ou sejam responsáveis por pessoas com deficiência.
Por fim, o organismo internacional recomenda ao Estado Brasileiro, entre outras: a adoção as medidas judiciais, legislativas, administrativas e outras necessárias para reduzir a superlotação e aplicar a prisão preventiva de acordo com os princípios de excepcionalidade, legalidade, proporcionalidade e necessidade; e a aplicação de medidas alternativas à privação de liberdade, incorporando uma perspectiva de gênero e abordagens diferenciadas. Em particular, o Estado deve tomar as medidas necessárias para que a decisão do Supremo sobre a prisão domiciliar com uma perspectiva de gênero seja efetivamente implementada em todos os estados.
Outros temas também foram observados pela CIDH, tais como: as instituições democráticas e ao papel das instituições de controle; respeito aos povos e comunidades indígenas, camponesas e trabalhadores rurais; mortes violentas e uso excessivo da força por parte da polícia; militarização das políticas de segurança pública; política de drogas e combate ao crime organizado; medidas para combater a discriminação, o discurso de ódio e a impunidade.
Confira a íntegra do relatório.
//GRL

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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