quarta, 17 de abril de 2024
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Nacional

Atender população de rua no país é desafio para o Brasil, diz comissão da OEA

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População de rua cresceu no Brasil nos últimos anos
Rovena Rosa/Agência Brasil – 26.5.2017

População de rua cresceu no Brasil nos últimos anos

A grande população de rua no Brasil é um desafio para o Brasil, disse nesta quinta-feira (8) a vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), Esmeralda Arosemena.

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Nesta quinta-feora, Esmeralda participou de um encontro com representantes de diversos movimentos que reúnem ou oferecem assistência à população de rua
.

“O Brasil tem vulnerabilidades específicas pela grande quantidade de pessoas. As cidades muito grandes também têm grandes problemas. As respostas para um grupo de 50 pessoas não são comparáveis às destinadas a grupos de 100 mil ou 10 mil pessoas. Esta é uma condição muito particular da população de rua no Brasil”, disse Esmeralda.

O coordenador da Pastoral do Povo de Rua, padre Julio Lancellotti, estimou o número de moradores de rua no país. “É evidente de que temos hoje mais de 20 mil”, disse Lancellotti ao mencionar, por exemplo, que somente a organização que cuida do programa Consultório da Rua tem mais de 9 mil pessoas no seu cadastro. “Aumentou o número de mulheres, de mulheres com crianças e também o número de despejos”.

Lancellotti criticou a decisão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), anunciada em setembro, de não contabilizar no Censo de 2020 as pessoas que vivem nas ruas.

“Há metodologia própria para isso. Não faz porque não quer, porque não tem interesse político de perceber que essa população aumenta como resposta e como consequência da política econômica e social que o Brasil tem implementado”, afirmou.

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Segundo o padre, sem essa contabilidade, há o risco de que as políticas oferecidas a essa população não sejam eficazes.

Quando anunciou a decisão, o IBGE
justificou que a coleta de dados sobre quem não tem domicílio fixo é especialmente difícil devido às dimensões do país. “Nossas pesquisas consideram apenas domicílios permanentes, e identificar pessoas em situação de rua exige um grande esforço de mobilização, em particular em países com grandes territórios, como o Brasil”, alegou o instituto.

Esmeralda Arosemena defendeu o foco em políticas públicas que ofereçam soluções permanentes e não apenas amenizem problemas emergenciais. “”Necessitamos de respostas com dignidade. Não é a sacola de comida para um dia, ou um espaço para passar uma noite – essas são respostas momentâneas. As respostas têm que ser permanentes.”

Por isso, ela considera fundamental pensar em formas de garantir moradia para as pessoas que atualmente dormem nas calçadas das grandes cidades. “Não é verdade que as pessoas querem viver nas ruas. As pessoas necessitam de moradia. Porque, quando você tem moradia, consolida os outros direitos. Então, o chamado, a reposta que esse grupo necessita deve ser com uma visão integral da sua condição como pessoa”, acrescentou.

A força do Movimento Nacional da População e Situação de Rua
foi, por outro lado, algo que impressionou positivamente a vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

O encontro foi realizado em um espaço cedido pela prefeitura para atividades da organização no bairro da Bela Vista. “Para mim, o mais importante deste encontro hoje é saber que tem uma força neste movimento de solidariedade com as pessoas”, disse ela.

A visita de Esmeralda Arosemena faz parte da agenda da CIDH no Brasil, iniciada na última segunda-feira (5), com previsão de uma série de encontros em diversas partes do país sobre a população de rua
. Um relatório preliminar sobre a missão no Brasil deve ser divulgado em 12 de novembro.

* Com Agência Brasil

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Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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