Jurídico
Associação questiona alterações inseridas na Lei Orgânica do TCE-CE
Associação questiona alterações inseridas na Lei Orgânica do TCE-CE
A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6067, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar alterações realizadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (Lei 12.509/1995) pela Lei estadual 16.819/2019.
A Audicon narra que as alterações questionadas, introduzidas no projeto de lei encaminhado pelo TCE-CE por meio de emendas de iniciativa da Assembleia Legislativa estadual, desfiguram o projeto original e destoam das regras da Constituição Federal que conferem aos tribunais de contas as prerrogativas de autonomia e auto-organização. De acordo com a associação, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) a iniciativa privativa para apresentar projeto de lei visando à elaboração, alteração ou revogação de leis sobre a criação de cargos e remuneração de servidores, à fixação de subsídios de seus membros, seu funcionamento e sua organização. Tais regras, argumenta, se aplicam aos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal com base no princípio da simetria previsto no artigo 75 da Constituição Federal.
Ainda de acordo com a entidade, as mudanças na legislação para permitir a apresentação de embargos de declaração contra o parecer prévio emitido pelo TCE-CE nas contas de governo e restringir as hipóteses de substituição dos conselheiros por auditores não têm amparo constitucional.
Relator
O ministro Gilmar Mendes (relator) aplicou ao caso o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite o julgamento da ação pelo Plenário diretamente no mérito sem prévia análise do pedido de liminar. O relator requisitou informações ao governador do Estado do Ceará e à Assembleia Legislativa estadual, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após esse período, determinou que se dê-se vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.
AR/CR


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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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