Jurídico
As eleições passaram, mas o trabalho da Justiça Eleitoral continua a todo vapor
Quando uma eleição acaba, imediatamente a Justiça Eleitoral (JE) já inicia os julgamentos de processos relacionados à votação realizada no ano anterior, bem como começa a preparar o próximo pleito. Saiba como é o trabalho, em anos não eleitorais, de todos os órgãos que compõem a JE.
Assista à reportagem da TV/TSE.
Cadastro eleitoral
Depois de cada eleição, o cadastro de eleitores é reaberto para alistamento eleitoral, emissão da segunda via do título de eleitor, transferência de domicílio e revisão de dados. Além disso, são reiniciados a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e o serviço de pré-atendimento via internet, pelo sistema Título Net.
Normalmente, nessa etapa, também recomeçam os trabalhos de cadastramento biométrico dos eleitores que ainda não registraram suas impressões digitais na Justiça Eleitoral. O serviço foi temporariamente suspenso para minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus.
Julgamento de processos
Após o término do período eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) continuam a julgar os processos e os recursos referentes às eleições realizadas em anos anteriores. Também são respondidas pelos tribunais consultas sobre legislação eleitoral apresentadas por autoridades, presidentes de diretórios e delegados de partidos políticos, bem como pelos candidatos que foram eleitos e diplomados.
Outra atribuição da Justiça Eleitoral é a análise e o julgamento das prestações de contas eleitorais e de partidos políticos. Nas prestações de contas dos candidatos – eleitos e não eleitos -, são observadas todas as receitas e despesas realizadas durante a campanha, procedimento que inclui o exame de cópias de cheques, notas fiscais, recibos, contratos, extratos bancários e comprovações de doações.
O objetivo é garantir que não ocorram fraudes por parte dos candidatos, além de fiscalizar de perto a aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A origem das doações eleitorais também é mapeada pela JE, já que, por lei, elas somente podem ser feitas por pessoas físicas dentro de critérios bem definidos.
As agremiações, por sua vez, devem prestar contas anualmente de como utilizaram os recursos públicos provenientes do Fundo Partidário.
Audiências públicas e resoluções
Anos não eleitorais são sinônimo de muito trabalho para os ministros, servidores e colaboradores do TSE. Nesses períodos, o Tribunal elabora as resoluções que estabelecem as regras a serem obedecidas por eleitores, partidos e candidatos no próximo pleito. Primeiramente, são feitos estudos pelo TSE e pelos TREs para definir requisitos e procedimentos relativos às eleições. Esses estudos são compilados e consolidados, dando origem às minutas de resoluções.
Quando prontas, tais propostas são publicadas e levadas para discussão em audiências públicas, com participantes de todas as esferas da sociedade. As contribuições acatadas se transformam nos textos das minutas, que, por fim, devem ser submetidas à análise do Plenário do TSE. Depois de aprovadas pelo Colegiado, viram normas, a serem observadas por todos os envolvidos no processo eleitoral.
BA/LC, DM
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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