Jurídico
Às 18h37, MS é o primeiro estado a totalizar resultado do segundo turno das Eleições 2018
Com 1h37min após o término da votação, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) totalizou o resultado do segundo turno das eleições deste domingo (28). O estado foi o primeiro a terminar a apuração no Brasil.
Clique aqui para acessar o resultado em Mato Grosso do Sul.
Boletim:
Ocorrências com Urnas: 117
Ajustes: 59 ajustes em todo o estado (14 em Campo Grande)
Os problemas relatados foram: ajustes de data e hora, trocas de impressora, bobina, tomadas e baterias. Todos os problemas resolvidos com o apoio do técnico de urna
Substituições: 58 substituições em todo estado (24 em Campo Grande). Este número corresponde a 0,88% do total de urnas (6533 urnas)
Os problemas relatados foram: visor e leitura biométrica do terminal do eleitor, desligamento e erros de hardware. As urnas foram substituídas e a eleição segue normalmente.
Ocorrências Diversas: 13
Cinco eleitores foram flagrados filmando a votação e conduzidos pelas autoridades policiais. Os casos ocorreram em Campo Grande (1), Bataguassu (1) e Ribas do Rio Pardo (3). Em Ribas do Rio Pardo (1) houve também prisão do ex-prefeito, Zé Cabelo, por transporte ilegal de eleitores.
Em Maracaju (1), uma mesária foi detida por deixar os trabalhos para almoçar e não retornar. No registro da ocorrência ainda consta que a mesma pegou, sem autorização, na pasta da presidente de seção, o certificado de participação no 2º turno das eleições.
Em Bonito (5) um eleitor foi detido por crime de desobediência. Além disso, mais quatro foram detidos na cidade por ingestão de bebida alcoólica em local público.
Em Coxim (1), houve uma prisão por divulgação de vídeo pelo WhatsApp.

* Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MS
Jurídico
Assembleia Legislativa aprova projeto que dá porte de arma para advogados

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que permite que advogados tenham porte de arma de fogo. A ideia do autor, deputado estadual Gilberto Cattani (PL), era estender para a categoria o benefício que já é concedido para juízes e promotores.
O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O projeto ainda impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.
Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.
Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.

Fonte: Repórter MT
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
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