sábado, 07 de dezembro de 2024
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Jurídico

Artigo explica como a Alemanha protege o direito à imagem de seus cidadãos

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Em um mundo globalizado, onde a produção e distribuição instantânea de imagens se tornou uma possibilidade para a maioria da população, como proteger os indivíduos da exposição não autorizada e muitas vezes vexatória? Com o entendimento de que o direito alemão tem feito um caminho que pode servir de exemplo ao Brasil, ao criar uma extensão protetiva da imagem no direito penal, o juiz federal e professor da USP Leonardo Estevam de Assis Zanini oferece uma apreciação do tema.
 
Ele assina o artigo ‘A violação da imagem na perspectiva do direito penal alemão’ (LINK), publicado na terça-feira (28/10) na seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Com pós-doutorado em direito penal na Alemanha, o magistrado explica os caminhos feitos pela legislação desse país para chegar na proteção oferecida atualmente.
 
“A legislação alemã conta com um tipo penal voltado especificamente para a tutela da imagem, o que diverge do ordenamento jurídico brasileiro, onde existe uma constelação de normas tratando da imagem, que no fim das contas mais prejudicam a tutela penal desse bem jurídico”, afirma o magistrado.
 
Zanini explica que, embora a legislação alemã não conte com uma previsão legal que tutele a imagem como bem jurídico autônomo, independente de qualquer violação à honra, à privacidade ou à intimidade, o § 201a do Código Penal alemão, inserido em 2004, visa a conter “as ofensas perpetradas ao direito à imagem por meio dos novos equipamentos e recursos atualmente disponíveis, que permitem até mesmo a divulgação mundial da imagem em tempo real pela Internet”.
 
Segundo o autor, a Alemanha “pune com pena privativa de liberdade de até dois anos ou multa condutas como produzir ou transmitir fotos não autorizadas de uma outra pessoa em uma habitação ou em um local especialmente protegido contra a vista, ou que exibam situações de desamparo, bem como a conduta de utilizar ou tornar acessível a um terceiro uma imagem produzida dessa forma.
 
Repressão contra a pornografia infantojuvenil

 
Em 2015, o § 201a do Código Penal alemão foi ampliado para conter a repressão à pornografia infantojuvenil, punindo com prisão de até dois anos ou multa aquele que produz ou oferece, com objetivos comerciais, imagens de pessoas nuas com menos de dezoito anos.
 
Para o autor, “o comércio de tais imagens constitui uma grave violação dos direitos de personalidade das crianças e dos adolescentes, merecendo aplauso o novo tipo constante do inciso 3 do § 201a do Código Penal alemão”.
 
Zanini acredita que a legislação alemã tem acertado em utilizar o Direito Penal como um segundo pilar de proteção à imagem, ainda que não tutele o bem jurídico de forma autônoma. “É mais acertada a tutela penal da imagem de forma não autônoma, mas em associação com a punição de determinados atentados a direitos da personalidade, como a violação da intimidade e da honra”, conclui.
 

Fonte: TRF4

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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