segunda, 20 de janeiro de 2025
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Jurídico

Aprovados relatórios de totalização de votos referentes a 12 unidades da Federação

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Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (13), dois relatórios com os resultados da totalização de votos do primeiro turno da eleição para presidente da República referentes a oito unidades da Federação, e um correspondente ao segundo turno do pleito, englobando quatro estados.  

O relatório da apuração do primeiro turno do Grupo 1, abrangendo os estados do Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins, foi apresentado pelo ministro Edson Fachin. Já o Grupo 4, composto pelo Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí, teve como relator o ministro Admar Gonzaga.

O relatório referente ao segundo turno da totalização de votos nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, do Grupo 2, foi apresentado pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. No dia 6 de novembro, o TSE aprovou o relatório referente ao primeiro turno do pleito do Grupo 2.

Segundo os ministros, todos os relatórios parciais cumpriram os requisitos legais, e as impugnações apresentadas foram julgadas improcedentes. Além disso, nenhum recurso protocolado comprometeu os resultados da eleição para presidente da República nesses estados do país.

As 27 Unidades da Federação (UFs) foram divididas em seis grupos diferentes, que foram sorteados entre os ministros da Corte Eleitoral, à exceção da presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

Os documentos com o detalhamento do resultado nas UFs foram emitidos pela Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal (STI) do TSE, e examinados pelos relatores previamente sorteados no dia 4 de outubro deste ano. O procedimento é previsto no artigo 228 da Resolução de Atos Preparatórios (Resolução TSE nº 23.554/17).

Confira todos os grupos sorteados:

Grupo 1 – Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins.

Relator: Edson Fachin

Grupo 2 – Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.

Relator: Tarcisio Vieira de Carvalho Neto

Grupo 3 – Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás.

Relator: Jorge Mussi

Grupo 4 – Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí

Relator: Admar Gonzaga

Grupo 5 – Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina

Relator: Og Fernandes

Grupo 6 – Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia

Relator: Luis Roberto Barroso

JP/RR

Processos relacionados: Apuração de Eleição 0601661-29, 0601674-28, 0601662-14

08.11.2018 – Plenário aprova relatório com totalização de votos do primeiro turno na BA, PE, PB e SC

06.11.2018 – TSE aprova relatório do resultado da totalização do primeiro turno da eleição presidencial em MG, MT, ES e MS

04.10.2018 – TSE define relatores que vão acompanhar apuração das Eleições 2018

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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