Jurídico
Aprovado relatório final da totalização de votos das Eleições de 2018
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (4), o relatório final com o resultado da totalização das Eleições Presidenciais de 2018 nos dois turnos do pleito, em todos os estados do Brasil e no exterior. Com a decisão, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, proclamou que Jair Messias Bolsonaro e Antônio Hamilton Martins Mourão foram eleitos para os cargos de presidente e vice-presidente da República, respectivamente.
“A inexistência de processo em que declarada a inelegibilidade de candidatos à Presidência ou Vice-Presidência da República nas Eleições de 2018 conduz, à falta de qualquer óbice, à proclamação do resultado definitivo (do pleito)”, afirmou a presidente. Ela confirmou que a cerimônia de diplomação dos eleitos será realizada na próxima segunda-feira, 10 de dezembro, às 16h, na sede do TSE em Brasília-DF.
Em sorteio realizado no dia 4 de outubro, o Tribunal definiu os ministros responsáveis pelos relatórios relativos aos estados ao Distrito Federal. A medida é prevista na Resolução TSE nº 23.554/2018, que dispõe sobre os atos preparatórios das Eleições 2018. As 27 unidades da Federação do país foram divididas em seis grupos diferentes, sorteados entre os ministros da Corte, à exceção da presidente Rosa Weber, a quem coube a relatoria do processo com o resultado final do pleito.
Os relatórios apreciados em Plenário foram emitidos pela Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal (STI). Os grupos sorteados em outubro foram:
Grupo 1 – Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins
Relator: Edson Fachin
Grupo 2 – Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul
Relator: Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
Grupo 3 – Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás
Relator: Jorge Mussi
Grupo 4 – Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí
Relator: Admar Gonzaga
Grupo 5 – Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina
Relator: Og Fernandes
Grupo 6 – Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia
Relator: Luis Roberto Barroso
EM/RT, DM
Processo relacionado: AE n° 0601931-53

RC,JP/RR
Jurídico
Assembleia Legislativa aprova projeto que dá porte de arma para advogados

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que permite que advogados tenham porte de arma de fogo. A ideia do autor, deputado estadual Gilberto Cattani (PL), era estender para a categoria o benefício que já é concedido para juízes e promotores.
O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O projeto ainda impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.
Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.
Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.

Fonte: Repórter MT
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
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