domingo, 16 de março de 2025
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Após reunião com ministro da Saúde, Supremo decide manter sessões presenciais

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Após reunião com ministro da Saúde, Supremo decide manter sessões presenciais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reuniu autoridades dos três Poderes nesta segunda (16) para debaterem medidas conjuntas face ao novo coronavírus. Representando o Executivo, o ministro da Saúde, Henrique Mandetta, teceu esclarecimentos a respeito do surto para os participantes.

Após encontro com o ministro da Saúde, Dias Toffoli se reuniu com ministros do Tribunal, que entenderam suficientes para o momento as medidas de prevenção adotadas no âmbito da Resolução nº 663 para a manutenção das sessões presenciais. Além disso, o Supremo passará a realizar um monitoramento diário junto ao Ministério da Saúde para embasar a adoção de eventuais novas medidas.

Outras ações propostas se referem a ampliação do plenário virtual e a realização de uma reunião com Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública e Tribunal de Contas sobre a formalidade necessária para a aquisição de insumos e assistência médica.

“Essa reunião é importante para deliberar sobre ações conjuntas que o Judiciário, o Legislativo e o Executivo têm que tomar para atuar com competência que a população exige”, afirmou o presidente. Ele ressaltou que o STF já recebe processos com judicialização do tema.

Participaram também do encontro o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux; os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso e Edson Fachin; o secretário da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) do STF, Marco Polo Freitas; o presidente do Senado, Davi Alcolumbre; o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha; a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi; o vice-presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Barroso Filho; o procurador-geral da República, Augusto Aras; e o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça.

Ouça a entrevista do ministro Toffoli após a reunião

Leia mais:

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Assessoria de Comunicação da Presidência
*Matéria atualizada, às 13h20, de 17/03/2020.

 

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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