quinta, 27 de março de 2025
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Nacional

Após delação, Palocci pode ir para semiaberto; Dirceu também será julgado hoje

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Autor de delação contra Lula, Antonio Palocci foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Antonio Cruz/Agência Brasil – 16.11.2010

Autor de delação contra Lula, Antonio Palocci foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deve julgar pelo menos quatro recursos relacionados à Operação Lava Jato nesta quarta-feira (28). Um dos casos é o pedido de prisão domiciliar levantado pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci. Os demais recursos são sobre o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado federal Cândido Vaccarezza e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Palocci
pode conseguir o benefício de cumprir o resto de sua pena em regime semiaberto, como resultado de um acordo de delação premiada. Preso desde setembro de 2016, o ex-ministro, que atuou nos governos petistas, deu informações relevantes à Justiça sobre a atuação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O julgamento do ex-ministro começou em outubro. Na ocasião, o relator dos processos da Lava Jato no TRF-4 e responsável por homologar a delação do ex-ministro, desembargador João Pedro Gebran, votou a favor da prisão domiciliar dele. Além disso, Gebran sugeriu a redução de pena de 12 anos, 2 meses e 20 dias para 9 anos e 10 meses. 

A votação em outubro, no entanto, foi interrompida após um pedido de vista feito pelo
desembargador Leandro Paulsen. Este caso está sob os cuidados da 8ª Turma do tribunal.

A mesma turma responde ainda pelo recurso do 
ex-ministro José Dirceu, que pede absolvição ou reforma de sentença que o condenou a 8 anos e 10 meses, em um processo sobre irregularidades em contrato para fornecimento de tubos para a Petrobras. Ele responde pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

O ex-ministro da Casa Civil também foi condenado e chegou a ser preso por um processo que apurava irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras. José Dirceu agora espera em liberdade pelo seu julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Hoje, ainda serão avaliados os pedidos feitos pelas defesas de Cândido Vaccarezza e de Delúbio Soares. Vaccarezza foi preso temporariamente, mas solto após fixação de fiança, de R$ 1,5 milhão. O problema é que ele não pagou tal fiança – apesar de ter apresentado uma carta fiança, com garantia bancária para esse pagamento. O recurso pede que ele não seja preso pelo não pagamento da multa.

No caso do ex-tesoureiro do PT, o pedido é de transferência de prisão. Ele quer ser transferido para um presídio em Brasília. Hoje, Delúbio cumpre pena de 6 anos no Complexo Médico Penal de Pinhais, no Paraná. 

Os recursos de Palocci
, Dirceu, Vaccarezza e Delúbio estão sendo julgados em segunda instância pelo TRF-4. 

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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