quinta, 12 de dezembro de 2024
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Jurídico

Anulada decisão em recurso distribuído pelo TRT sem observar prevenção

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O processo foi redistribuído a turma diversa da que havia julgado recurso anterior.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) num processo que havia sido julgado anteriormente pela 3ª Turma. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o primeiro recurso protocolado torna prevento o relator para os recursos posteriores interpostos nos mesmos autos.

Prescrição

A reclamação trabalhista foi ajuizada por um ex-coordenador de negócios que pretendia o pagamento de diferenças de comissões, horas de sobreaviso e outras parcelas. O juízo da 21ª Vara do Trabalho de Recife (PE) declarou a prescrição em relação às comissões, mas a 3ª Turma do TRT da 6ª Região, no exame de recurso ordinário, afastou a prescrição e determinou o retorno do processo ao primeiro grau. A empresa foi então condenada ao pagamento de parte das diferenças.

Os recursos ordinários interpostos contra a segunda sentença foram distribuídos à 2ª Turma do TRT, que deu provimento ao do empregado para aumentar a condenação.

Prevenção

No recurso de revista, a empresa sustentou no TST a incompetência da 2ª Turma do Tribunal Regional para julgar os recursos e a prevenção da 3ª Turma, porque esta havia proferido o primeiro acórdão nos autos. Segundo a empresa, a decisão contrariou os princípios do devido processo legal, do juiz natural e da segurança jurídica.

Juízo natural

O relator do recurso de revista, ministro Douglas Alencar Rodrigues, entendeu que houve equívoco na distribuição do recurso ordinário para órgão que não detinha competência para o julgamento. Ele explicou que o primeiro recurso protocolado torna prevento o relator para os recursos posteriores interpostos no mesmo processo ou em processos conexos (parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil). “O instituto da prevenção busca conferir proteção ao princípio do juiz natural, que se inclui no rol dos direitos e garantias fundamentais assegurados constitucionalmente”, afirmou.

O ministro destacou ainda que o princípio do juiz natural impede qualquer manipulação na distribuição dos processos no âmbito dos órgãos judiciários, garantindo à parte o julgamento das ações de acordo com juízo previamente determinado. “A Constituição da República, ao garantir o julgamento de ações por juízo competente conforme o disposto na legislação pertinente, assegura o exercício do próprio direito de cidadania, fundamento do Estado Democrático de Direito”, concluiu.

Por unanimidade, a Quinta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista para anular a decisão da 2ª Turma do TRT e determinar que os recursos ordinários sejam redistribuídos à 3ª Turma daquele tribunal.

(RR/CF)

Processo: ARR-2-26.2014.5.06.0021

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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