Jurídico
Anulada cassação de deputada estadual do Rio de Janeiro
Durante a sessão plenária desta quarta-feira (7), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitaram um recurso da deputada estadual pelo Rio de Janeiro Fátima de Oliveira – conhecida como Fátima da Uruguaiana – para anular a cassação de seu mandato e a consequente inelegibilidade. A decisão ocorreu por maioria de votos e ficaram vencidos a ministra Rosa Weber, presidente da Corte, e o ministro Edson Fachin, que votaram pela cassação.
Fátima da Uruguaiana foi eleita suplente para o cargo de deputada estadual, em 2014, e teve seu mandato impugnado pelo Ministério Público Eleitoral sob o argumento de que ela teria se beneficiado de um centro social para angariar votos na região de Duque de Caxias (RJ). O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aceitou os argumentos e decidiu pela cassação da parlamentar, tornando-a, consequentemente, inelegível para o pleito de 2018, quando também acabou conquistando o cargo de suplente para o mesmo cargo.
Voto vista
O julgamento foi retomado hoje com o voto vista da ministra Rosa Weber. Em seu entendimento, apesar de o conjunto de provas não permitir afirmar que houve compra de votos, as provas são suficientes para comprovar o abuso do poder econômico, uma vez que o centro social gerenciava significativos recursos financeiros que não estariam à disposição de outros candidatos. Além disso, o nome do local – Centro Social Nossa Senhora de Fátima / Cas-Fátima – remetia ao nome da candidata, e o espaço teria sido utilizado para abrigar seu material de campanha. O voto da presidente foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.
Tese vencedora
Os demais integrantes da Corte, no entanto, acompanharam o relator, ministro Jorge Mussi, que, em sessão anterior, votou para modificar a decisão do regional. De acordo com o ministro Mussi, os poucos documentos que foram juntados ao processo apenas indicam a entrega de cerca de 40 cestas básicas entre 2005 e 2010 e de kit de fraldas de 2007 a 2010, ou seja, muito anterior à eleição de 2014 e sem comprovação de pedidos de voto. O relator ainda destacou que não há sequer um depoimento que comprove assistencialismo com fim eleitoreiro.
O ministro Og Fernandes afirmou que o fato de o nome do centro social ser o mesmo da candidata e estar situado em local próximo ao seu comitê de campanha não é suficiente para considerar o abuso econômico sem outras provas que corroborem esta conclusão.
Já o ministro Luis Roberto Barroso votou no mesmo sentido e citou a jurisprudência do TSE, segundo a qual “o exercício de atividade de filantropia por associação sem fins lucrativos não configura, por si só, abuso de poder político e econômico, sendo imprescindível a demonstração do caráter eleitoral da conduta para sua configuração”.
CM/LR

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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