Jurídico
Andamento processual é o assunto mais atendido pela Ouvidoria do TST
A Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho atendeu 4.115 manifestações entre os meses de julho e setembro de 2018. Do total, 87,4% eram solicitações, quando há um pedido de serviço ou atendimento. Nesse caso, 1.673 pessoas tinham interesse em saber mais sobre o andamento processual de ações que tramitam aqui no TST. Isso corresponde a 40,65% do total de pedidos atendidos pela Ouvidoria.
As manifestações também podem chegar como: reclamação, pedido de acesso à informação, elogio, sugestão, denúncia e recurso.
Elogios
No período de julho a setembro, a unidade processou 21 elogios. Quem utilizou o serviço da Ouvidoria fez questão de parabenizar o atendimento recebido. Brigadistas do TST, equipe da fiscalização do restaurante do tribunal e servidores do serviço médico também foram elogiados.
Interessados
Das 4.115 manifestações atendidas no período, 68,45% foram feitas por uma das partes do processo, somando 2.817 pedidos. Logo em seguida vieram os denominados como interessados (741) e depois os advogados (516).
São Paulo continua a liderar o ranking como unidade da federação que mais origina manifestações à Ouvidoria do TST. Foram 851 nesse período. Minas Gerais aparece em segundo lugar com 467. Roraima registrou apenas um pedido e Amapá, dois.
Canais
A Ouvidoria do TST possui seis opções de atendimento. A maior parte das pessoas, 2.356 para ser mais exato, optou pelo Disque-Ouvidoria. Outras 1.745 preferiram preencher o formulário eletrônico disponível no site do TST na internet. É possível ainda registrar as manifestações por cartas enviadas pelos Correios, e-mail e vir pessoalmente ao prédio do TST, em Brasília.
Para responder aos questionamentos feitos pelos usuários da página do TST no Facebook, a Ouvidoria e a Secretaria de Comunicação firmaram uma parceria. Entre os meses de julho e setembro deste ano, foram respondidas 222 perguntas sobre direitos trabalhistas, andamento de processos e sobre realização de concursos no TST e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

(JS/GS)
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Jurídico
Assembleia Legislativa aprova projeto que dá porte de arma para advogados

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que permite que advogados tenham porte de arma de fogo. A ideia do autor, deputado estadual Gilberto Cattani (PL), era estender para a categoria o benefício que já é concedido para juízes e promotores.
O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O projeto ainda impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.
Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.
Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.

Fonte: Repórter MT
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
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