Jurídico
Agenda do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para quarta-feira (28)
Agenda do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para quarta-feira (28)
9h – Palestra "Os 30 anos da Constituição Brasileira" em seminário da AGU
Local: Auditório da Escola da AGU (SIG, Quadra 6)
11h – Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi
Local: Gabinete do Anexo II-A
14h – Sessão Plenária do STF
16h – Ministra da AGU, Grace Mendonça, e presidente do BNDES, Dyogo Henrique de Oliveira
Pauta: SS 5189
Local: Salão Branco
18h – Senadora Marta Suplicy (MDB-SP)
Pauta: Perspectivas sobre os direitos humanos
Local: Gabinete do Anexo II-A
18h – Corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira
Pauta: Manifestações de membros do MP e Poder Judiciário em redes sociais e declaração de membros sobre votos a candidatos nas eleições gerais
Local: Gabinete do Anexo II-A
18h30 – Diretor-presidente da Aliança Nacional LGBTI, Toni Reis
Pauta: Garantia do reconhecimento da união estável homoafetiva e casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e do direito de identidade de gênero das pessoas trans
Local: Gabinete do Anexo II-A
19h – Embaixador da Austrália no Brasil, Timothy Kane
Pauta: Apresentação
Local: Gabinete do Anexo II-A
19h10 – Prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella
Pauta: STP 95
Local: Gabinete do Anexo II-A

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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