Jurídico
Agenda do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para esta quarta-feira (7)
Agenda do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para esta quarta-feira (7)
8h30 – Abertura do XXI Congresso Internacional de Direito Constitucional – IDP
10h – Presidente eleito Jair Messias Bolsonaro
Local: Salão Nobre
12h – Almoço com embaixador do Chile, Fernando Schmidt
Local: Embaixada do Chile no Brasil
14h – Sessão Ordinária – Plenário do STF
15h45 – Desembargador Wellington José de Araújo (vice-presidente do Tribunal de Justiça do AM), Lídia de Abreu Carvalho Frota (juíza auxiliar da vice-presidência) e Gabriela Barile Tavares
Local: Salão Branco
18h – Lançamento da Coleção O Novo Processo Civil Brasileiro, volumes 1, 2 e 3, em homenagem ao professor, jurista e ministro Luiz Fux
Local: Biblioteca do STF
18h20 – Benedito Torres Neto (procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás e presidente do CNPG) e Marfan Vieira (subprocurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro)
Pauta: Visita de cortesia
Local: Gabinete do Anexo II-A
19h – Pedro Schneider (economista-chefe do Banco Itaú), Isabela Guarino (economista-chefe da XPG Asset), Tales Rabelo (economista-chefe da Ibiuna Asset), Augusto Vanazzi (economista-chefe da Kapitalo Investimentos), Luiz Cezario (economista-chefe do Itaú Asset Management), Cassiana Fernandez (economista-chefe do JP Morgan), Richard Back (chefe-de análise política XP Investimentos) e Débora Santos (consultora XP Investimentos)
Pauta: Visita de cortesia
Local: Gabinete do Anexo II-A
19h – Bráulio Gabriel Gusmão (juiz auxiliar da Presidência do CNJ), Eliney Bezerra Veloso (TRT 23ª Região/MT), Sérgio Murilo Rodrigues Lemos (TRT 9ª Região/PR) e Paulo Pimenta (TRT 18ª Região/GO)
Pauta: Entrega de convite
Local: Gabinete do Anexo II-A

Jurídico
Assembleia Legislativa aprova projeto que dá porte de arma para advogados

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que permite que advogados tenham porte de arma de fogo. A ideia do autor, deputado estadual Gilberto Cattani (PL), era estender para a categoria o benefício que já é concedido para juízes e promotores.
O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O projeto ainda impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.
Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.
Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.

Fonte: Repórter MT
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
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