Jurídico
Aeroviários e empresas aéreas chegam ao consenso em mediação na Vice-Presidência do TST
As entidades sindicais fazem negociação coletiva com mediação do ministro Renato Paiva
Representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aéreos (FNTTA) e do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) reuniram-se, nesta quarta-feira (12), no Tribunal Superior do Trabalho. O encontro faz parte da mediação e conciliação pré-processual conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, para resolver a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019 da categoria dos aeroviários, que reúne profissionais de manutenção e despacho de aeronaves.
Na reunião, a Vice-Presidência do Tribunal propôs aos representantes da categoria profissional e das empresas que discutissem os seguintes pontos: (1) manutenção das cláusulas da CCT; (2) reposição da inflação pelo INPC; (3) implantação de sistema de registro de horário proposto pelo SNEA; (4) definição de natureza jurídica não salarial de passagens. Além disso, sugeriu que considerassem como temas a serem discutidos em reuniões bimestrais: a implantação de banco de horas trimestral ou anual e folgas agrupadas.
Proposta: concordância dos representantes
Durante o encontro, o vice-presidente do TST reiterou a solicitação de boa vontade das partes com a proposta em nome da busca do consenso. A federação dos empregados e o sindicato empresarial manifestaram concordância com a proposta do ministro e se comprometeram a submetê-la às assembleias, informando a decisão final até o dia 19/12/2018.
Processo: PMPP-1000910-58.2018.5.00.0000
(LT/GS)
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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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