Jurídico
Advogados concursados do Detran-ES não podem exercer atribuições de procuradores
Advogados concursados do Detran-ES não podem exercer atribuições de procuradores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (13) que a Lei Complementar 734/2013 do Espírito Santo, ao criar atribuições complementares e específicas para servidores técnicos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) com formação em Direito viola o artigo 132 da Constituição da República. O dispositivo atribui exclusivamente aos procuradores dos estados e do Distrito Federal o exercício da representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas.
A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5109, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). A entidade sustentava que a atribuição de funções exclusivas dos procuradores a uma categoria de servidores técnicos com perfil de advogados representaria o funcionamento de uma procuradoria paralela no Detran-ES.
Sustentações
Na sessão de julgamento, o advogado George Pereira Alves, na condição de amicus curiae em nome da autarquia estadual, sustentou da tribuna que a assessoria jurídica do Detran-ES existe desde 1969 e que, portanto, a Lei Complementar 734/2013 não criou uma procuradoria paralela. O defensor argumentou que outros diplomas legislativos estaduais detalham a atuação dessa assessoria jurídica, que se submete, tanto do ponto de vista técnico quanto do correcional, à Procuradoria-Geral do Estado.
Também como amicus curiae, o advogado Marcelo Henrique Brabo Magalhães, representando a Associação Brasileira de Advogados Públicos (Abrap), corroborou os argumentos da sustentação anterior e alegou que o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) permite aos estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções, como no caso.
Relator
O relator da ADI, ministro Luiz Fux, observou em seu voto que o cargo criado em 1969 era de técnico superior e, dentro dessa categoria, estabeleceram-se funções inerentes aos procuradores do estado. Por isso, a seu ver, há violação ao artigo 132 da Constituição em razão de algumas atribuições.
Contudo, o ministro ressalvou a situação dos ocupantes dos cargos que, desde 1969, vêm fazendo concurso público para exercê-lo. “Seria violação grave à segurança jurídica destituí-los do cargo”, observou, ao julgar a ADI para manter os cargos de técnico superior no quadro do Detran-ES.
Nesse sentido, seu voto foi pela procedência parcial da ação para excluir da atribuição dos cargos de técnico superior a representação do Detran-ES em juízo ou fora dele, funções inerentes à Procuradoria do Estado. A decisão também resguarda a validade dos atos praticados pelos ocupantes desses cargos anteriores à declaração de inconstitucionalidade.
CF/CR
14/4/2014 – Procuradores questionam normas sobre assessoramento jurídico em órgãos estaduais
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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