Jurídico
Advogado Flávio Pansieri toma posse como diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, deu posse, no início da noite desta terça-feira (13), ao novo diretor da Escola Judiciária Eleitoral da Corte (EJE/TSE), o advogado Flávio Pansieri, que substituirá no cargo o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. A cerimônia de posse foi realizada no Gabinete da Presidência do TSE.
A ministra Rosa Weber deu as boas-vindas ao novo diretor da Escola, destacando que a posse dele no cargo era um “momento de muita alegria”. O diretor-geral do TSE, Rodrigo Fleury, fez a leitura do termo de posse, assinado pela ministra Rosa Weber, e, em seguida, o empossando leu o compromisso regimental. Em nome da Corte, o vice-presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o advogado Flávio Pansieri é “a pessoa certa, no lugar certo”.
“Quero deixar documentado que nós teremos à frente da Escola Judiciária Eleitoral alguém que tem um pedigree acadêmico irretocável. Além da formação acadêmica que tem, é uma pessoa de características empreendedoras. Acho que nós, sob a liderança da ministra Rosa Weber, e tendo você como timoneiro da Escola, chegaremos a um porto seguro. Seja muito bem-vindo aqui. Estamos muito felizes com a sua posse”, disse o ministro Barroso.
Ao tomar a palavra, o novo diretor da EJE declarou agradecer o desafio. “Para mim, esse desafio foi uma grande surpresa há alguns meses atrás, e, desde então, eu tentei me qualificar ao máximo para que, neste dia, nós estivéssemos prontos para iniciarmos uma caminhada verdadeira”, afirmou, ressaltando o importante legado deixado por seu antecessor, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
Flávio Pansieri apresentou aos presentes à solenidade o Planejamento Estratégico da EJE para o próximo ano. Em sua apresentação, ele afirmou que a EJE/TSE ampliará o projeto Eleitor do Futuro, voltado para estudantes do 1º ao 9º ano, e fomentará os programas e ações das escolas judiciárias eleitorais nos estados. Também enfocará os debates acerca das reformas políticas e eleitorais.
O advogado Flávio Pansieri foi designado para as funções de diretor da EJE/TSE por meio de portaria assinada pela ministra Rosa weber, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TSE do dia 25 de outubro.
De acordo com o disposto no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução-TSE nº 23.482, de 21 de junho de 2016, o diretor da EJE, a ser indicado pelo presidente da Corte Superior Eleitoral, deverá ser bacharel em Direito com comprovada experiência acadêmica.
Segundo a norma, compete ao diretor da EJE/TSE: submeter ao presidente do Tribunal o Plano Anual de Trabalho (PAT); convidar instrutores e palestrantes para atuar em eventos promovidos pela Escola; conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas; e divulgar legislação, doutrina, jurisprudência, cursos e eventos.
Também são atribuições do diretor da EJE/TSE propor a realização de convênios ou parcerias com órgãos públicos e entidades públicas ou privadas para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos, e elaborar relatório anual das atividades realizadas pela Escola para apresentar à Presidência do Tribunal, entre outras.
A atuação do diretor da EJE/TSE é honorífica e não remunerada, podendo o Tribunal arcar com eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições.
Acesse a íntegra da Portaria TSE nº 944 de 23 de outubro de 2018, que trata da designação do novo diretor da EJE/TSE.
Sobre o novo diretor
Autor de diversos livros e artigos jurídicos, Flávio Pansieri é sócio da Pansieri Campos Advogados, pós-doutor, doutor e mestre em Direito, além de professor adjunto da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Atua há 17 anos na advocacia, com ênfase em Direito Constitucional, Administrativo, Econômico, Regulatório, Conselhos Administrativos, Congresso Nacional e Tribunais Superiores.
É conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Estado do Paraná, exercendo no órgão a função de coordenador do Grupo de Pesquisa, Desenvolvimento e Regulação e o cargo de vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais. É também subprocurador do Conselho Federal da OAB para o Supremo Tribunal Federal, fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional e coordenador da Pós-Graduação em Direito Constitucional da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).
LC/RR
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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