sexta, 13 de dezembro de 2024
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Jurídico

Advogado é condenado por furtar indenização de cliente em MT

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Um advogado de Cuiabá foi condenado a pagar R$ 12 mil em dano moral e material após ter ‘pego’ a indenização de uma cliente no valor de R$ 2 mil. A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá.

A Claro havia negativado o nome da mulher. O advogado conseguiu os documentos pessoais dela e fez um acordo com a empresa de telefonia, sem que a vítima soubesse. De acordo com a vítima, ela acredita que teve os dados coletados quando foi abordada por um homem – não identificado – que estava fazendo consultas ao SPC e Serasa, oferecendo serviços de ‘limpeza do nome’.

Ela conta que forneceu os documentos pessoais ao homem e foi verificado uma negativação da empresa de telefonia Claro. Acontece que após a consulta, feita em 2014, a mulher nunca mais viu esta pessoa que pediu os documentos.

“Acrescenta que sua prima que trabalha em um escritório, em consultas processuais, descobriu que havia um processo em seu nome, o qual desconhecia. Diante do narrado, colheu todas as informações referentes ao processo, tendo descoberto quem era o advogado, no caso o requerido deste feito, além disso, que ele havia realizado acordo em seu nome, na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e não havia lhe repassado o valor”, relata a vítima do golpe.

Ao julgar o caso, a juíza analisou que o advogado cometeu apropriação indébita e cometeu a violação do dever da confiança quanto à cliente. A vítima alega que sequer sabe como o advogado em questão conseguiu seus dados – uma vez que nunca havia entrado em contato com ele

“Se não há respaldo legal, tampouco contratual sequer para o mandatário reter o valor devido a mandante, trata-se de apropriação indébita a retenção indevida de valores, sendo cabível a indenização por danos morais em razão da violação ao dever de confiança”, disse a juíza.

Ao condenar o advogado, a juíza determinou que ele pague os R$ 2 mil reais roubados da conciliação que fez em nome da vítima, além de pagar R$ 10 mil em dano moral.

 

 

 

 

Fonte:RepórterMT

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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