sábado, 20 de abril de 2024
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Nacional

Acumulou de novo! Mega-Sena pode pagar R$ 42 milhões na próxima quarta

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Aposta mínima da Mega-Sena (seis números) custa R$ 3,50 e pode ser feita em qualquer casa lotérica do País
Paulo Pinto/Fotos Públicas

Aposta mínima da Mega-Sena (seis números) custa R$ 3,50 e pode ser feita em qualquer casa lotérica do País

A Caixa Econômica Federal sorteou, nesta quarta-feira (12), as dezenas da  Mega-Sena
para o concurso 2.106. Nenhum apostador acertou as seis dezenas e o prêmio máximo para o próximo sorteio, que será realizado no próximo sábado (15), será de R$ 42 milhões.

Apesar de nenhuma aposta ter acertado o prêmio máximo da  Mega-Sena
, 82 jogos acertaram a quina e levaram R$ 35.639,55 cada um. A quadra teve 5.610 apostas ganhadoras, e cada uma faturou o valor de R$ 744,19. Confira as dezenas sorteadas.

03 – 27 – 36 – 39 – 40 – 43

Para participar, é necessário realizar uma aposta mínima de R$ 3,50 em qualquer uma das 13 mil  lotéricas 
espalhadas pelo País. Apostadores também podem entrar no sorteio pela internet, o valor mínimo para fazer uma compra pelo sistema online é de R$ 30 em apostas. O serviço do site funciona 24 horas por dia.

Leia também: Vencedor da Mega-Sena não aparece para receber prêmio e perde R$ 22 milhões

Saiba mais sobre as dezenas da Mega Sena e o concurso


Para ganhar o prêmio principal da Mega-Sena, é preciso acertar os seis números sorteados no concurso
iG São Paulo

Para ganhar o prêmio principal da Mega-Sena, é preciso acertar os seis números sorteados no concurso

Esse é um concurso realizado pela  Caixa 
Econômica Federal que pode pagar milhões ao apostador que acertar seis números, que são sorteados ao menos duas vezes por semana – normalmente, de quarta-feira e sábado. Ainda é possível ganhar prêmios menores ao acertar quatro (Quadra) ou cinco dezenas (Quina).

O próprio jogador pode escolher os números da aposta ou tentar a sorte com a “Surpresinha”, em que o sistema escolhe os números. É possível também concorrer com as mesmas dezenas por dois, quatro ou oito concursos consecutivos na chamada “Teimosinha”.

Os prêmios iniciais desta loteria costumam ser em torno de R$ 2,5 milhões para quem acerta seis dezenas. O valor vai acumulando a cada concurso sem vencedor. Também é possível ganhar prêmios ao acertar 4 ou 5 números dentre os 60 disponíveis no volante de apostas. Para isso, é preciso marcar de 6 a 15 números do volante.

Leia também: Quase milionários: a emoção de quem acertou a quina na Mega

O prêmio bruto da  Mega-Sena
 corresponde a 46% da arrecadação. Dessa porcentagem, 35% são distribuídos entre os acertadores das seis dezenas da Mega-Sena sorteadas, 19% entre os acertadores de cinco números (Quina), 19% entre os acertadores de quatro números (Quadra), 22% ficam acumulados e distribuídos aos acertadores dos seis números nos concursos de final 0 ou 5 e 5% ficam acumulado para a primeira faixa (Sena) do último concurso do ano de final zero ou 5.

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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