sexta, 24 de janeiro de 2025
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Jurídico

Acordo mantém cláusulas sociais de empregados de serviços auxiliares de transporte aéreo

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O acordo foi resultado de mediação conduzida pelo vice-presidente do TST.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, homologou nesta terça-feira (13) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2018 para os empregados das empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo. Além da manutenção das cláusulas sociais do instrumento coletivo de 2017, a categoria obteve ganho real de 0,5% e reposição plena da inflação do período da data-base, totalizando reajuste de 2,56%.  

Retroativo à data-base de 1º/1/2018, o reajuste atinge os trabalhadores envolvidos nas atividades de apoio às aeronaves (operação de bagagem, limpeza, reboque, abastecimento e fornecimento de refeições) e de segurança (inspeção de bagagem de mão e de passageiros, entre outras).

A convenção foi resultado de mediação pré-processual conduzida pelo vice-presidente do TST entre o Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (Sineata) e, por parte dos empregados, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes (Fenascon) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte de Manaus (Sintresatam).

Cláusulas sociais

Além do reajuste salarial, a categoria manteve vários benefícios: auxílio-creche no valor máximo de um salário mínimo nacional vigente por 18 meses após o retorno ao trabalho; Programa de Participação nos Resultados (PPR) de R$ 131,66 para 2018, com pagamento previsto para janeiro de 2019; e vale-alimentação, sem natureza salarial, de R$ 394,44 para empregados com salários até R$ 4.372,76, garantido durante afastamento por doença por até 90 dias.

No lugar das cláusulas relativas ao Benefício Social Familiar, ficou acertada a concessão de benefícios complementares, sem natureza salarial: auxílio-natalidade de R$ 789,78; auxílio alimentar de R$ 312,50; auxílio-orientação (limite máximo de R$ 1.110,00 ); e auxílio por invalidez ou morte de R$ 15 mil. A cláusula prevê também o valor de até R$ 5 mil para auxílio-funeral. Além disso, foi estabelecida multa de 50% para as empresas no caso de atraso ou inadimplemento dos benefícios previstos nessa cláusula em favor do seu beneficiário. A multa não exclui a obrigação principal.

Negociação cooperativa

O ministro Renato Paiva parabenizou pela “enorme maturidade” e pela consciência dos representantes dos empregados e das empresas nas negociações, voltadas para o diálogo. Segundo o ministro, as partes “foram ao máximo de seus limites”, o que, a seu ver, é um aspecto de grande importância para a busca de consensos. “Trata-se de um caminho novo, em que se busca a negociação cooperativa, e não mais a negociação competitiva, que era na base da barganha”, afirmou.

Para o representante da Fenascon e do Sintresatan, a categoria foi atendida com o acordo em relação à reposição da inflação, o acréscimo de 0,5% e a manutenção de conquistas anteriores. O representante do Sineata, advogado Márcio Antônio D’Angiolella, considerou importante o acordo para as empresas e ressaltou que o ideal seria que as partes não dependessem do Judiciário para compor seus conflitos. Ambos destacaram o esforço da Vice-Presidência do TST na conciliação.

O diretor da Fenascon, Sandro Mizael dos Santos, também agradeceu a boa vontade e o empenho de todos os que contribuíram para o acordo. “Espero que não seja preciso passar pelas mesmas dificuldades para a nova data-base”, adiantou.

Processo: PMPP-5351-02.2018.5.00.0000

(LT/CF)

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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