quinta, 15 de maio de 2025
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Jurídico

Acordo entre STF e DPU viabiliza acompanhamento a mais de 3 mil cartas de presos sem condições econômicas

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Acordo entre STF e DPU viabiliza acompanhamento a mais de 3 mil cartas de presos sem condições econômicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) e a Defensoria Pública da União (DPU) firmaram nesta quinta-feira (6) acordo de cooperação técnica para acelerar a resposta a cartas encaminhadas à Central do Cidadão do STF por presos sem condições econômicas. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que o compromisso fortalece o relacionamento interinstitucional entre o STF e a DPU e cria um canal de comunicação direta, rápida e eficiente com a DPU, para que sejam tomadas as providências processuais e extrajudiciais pertinentes em cada caso.

“Esse acordo gerará demandas para a Defensoria, mas gerará uma prestação e uma assistência melhor, principalmente àquelas pessoas mais desvalidas, despossuídas de cidadania e, em grande parte, despossuídas de sua própria liberdade ou de alguém a quem se socorrer”, afirmou Dias Toffoli.

O defensor-geral público, Gabriel Faria Oliveira, afirmou que, a partir deste termo, a DPU assume um de seus papéis, que é tentar viabilizar a necessidade de cidadãos hipossuficientes que escrevem ao STF em busca da concretização de seus direitos. “Vamos dar a melhor qualificação técnica a essas cartas, para que elas possam chegar ao STF na forma de petições formuladas por defensores públicos, ou serem encaminhadas a outras instâncias para análise”, explicou.

O STF recebe, em média, 3.150 cartas de cidadãos em busca de revisão de processos criminais, benefícios penais, informações processuais ou de providências correlatas, mas a maior parte está relacionada a questões referentes a outras instâncias ou, até mesmo, órgãos de assistência social. Das correspondências recebidas pela Central do Cidadão, 250 em média correspondem a pedidos de Habeas Corpus, mas apenas 10% deles são de competência do Tribunal. Até então, as cartas eram analisadas para serem encaminhadas aos tribunais e instâncias cabíveis. A partir de agora, a DPU examinará cada caso e encaminhará o pedido à instância correta, seja ela judicial ou extrajudicial.

Um dos responsáveis pela concretização dessa iniciativa, o assessor-chefe processual da Presidência do STF, André Nogueira dos Santos, explica que o acordo de cooperação técnica permitirá um melhor direcionamento das cartas recebidas pelo Tribunal. Segundo ele, o objetivo da parceria com a DPU é proporcionar uma prestação jurisdicional mais célere à sociedade, além de garantir orientação jurídica integral e gratuita aos necessitados.

“Esse acordo fará com que a Defensoria Pública alcance um número maior de pessoas que dependem e precisam de um defensor público para auxiliá-las em questões judiciais”, ressaltou. Conforme o assessor, a assinatura do documento irá conferir maior efetividade aos preceitos fundamentais, tendo em vista que o acesso à Justiça se tornará mais abrangente e facilitado.

A juíza instrutora do gabinete da Presidência do STF, Gianne de Freitas Andrade, também participa do processo de tratamento das cartas. De acordo com ela, além de dar mais efetividade à prestação jurisdicional e proporcionar atendimento adequado aos cidadãos que procuram o STF, o acordo de cooperação técnica estreitará a relação entre Poder Judiciário e Defensoria Pública, fortalecendo ambas as instituições.

“A meu ver, tão importante quanto a prestação jurisdicional com qualidade e eficiência é a sensibilidade no tratamento dos pleitos encaminhados à Corte”, ressalta. Para a juíza, as cartas contêm pedidos de toda ordem e representam, muitas vezes, a última esperança de cidadãos com pouco ou nenhum acesso à informação e à advocacia, privada ou pública, funções essas essenciais à justiça. “Com o acordo, o atendimento a esses cidadãos será individualizado e mais efetivo”, avalia a juíza.

Temas

As correspondências chegam à Central do Cidadão do STF pelos Correios ou por formulário eletrônico. Muitas delas dizem respeito a benefícios previdenciários, saúde (solicitação de remédio de alto custo, tratamento médico e cirurgia), educação (pedidos de doação de livros e exemplares da Constituição Federal) e solicitações de informações por estudantes. As cartas também apresentam manifestações da sociedade sobre processos em trâmite ou já julgados pela Corte, pedidos de prioridade na pauta de julgamentos, solicitação de celeridade para a análise de recursos extraordinários com repercussão geral, além de moções de assembleias legislativas e câmaras municipais. Recentemente, as demandas mais frequentes estão ligadas à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que discute a descriminalização do aborto.

Questões penais também são discutidas nas correspondências e referem-se a pedidos de liberdade, revisões penais, progressões do regime de cumprimento de pena, assistência jurídica, informações processuais e auxílio reclusão (benefício previsto na Lei de Execução Penal – LEP). A maioria das cartas recebidas na Central do Cidadão do STF são provenientes dos Estados de São Paulo e de Minas Gerais, onde estão localizadas as maiores populações carcerárias do país.

Manuscritas

Quase a totalidade das correspondências dos presos são manuscritas. Segundo o gerente da Central do Cidadão, Jean Soares, o Supremo já recebeu alguns pedidos de habeas corpus escritos em sacos de pão, guardanapo e papel higiênico, casos em que a área confere o mesmo tratamento das demais correspondências, dando o encaminhamento necessário às solicitações. Jean conta que, no momento em que são recebidas pela Central do Cidadão, as cartas passam por uma triagem, são registradas e, por fim, encaminhadas. A Central remete um ofício para a ouvidoria do órgão competente ou, no caso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para a unidade de atendimento ao preso. Atualmente, o tempo de resposta quanto ao tratamento dado às demandas é de 1 dia útil.

EC,PR/EH

 

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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