quinta, 05 de dezembro de 2024
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Jurídico

Ação do PROS sobre regra que afasta aplicação de cláusula de barreira para suplentes é incabível

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Ação do PROS sobre regra que afasta aplicação de cláusula de barreira para suplentes é incabível

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 67, em que o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) que pedia o reconhecimento da validade do dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que afasta a aplicação da chamada cláusula de barreira para a eleição dos suplentes partidários. Na decisão, a ministra observou que não existe a controvérsia judicial relevante alegada pelo partido, o que inviabiliza a apreciação do pedido.

Interpretação

Na ação, o partido sustenta que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB), em análise de incidente de arguição de inconstitucionalidade, interpretou a regra do parágrafo único do artigo 112, com a redação dada pela minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015), no sentido de que “o suplente deveria obter número de votos igual ou maior a 10% do quociente eleitoral”, enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais do Ceará e de Minas Gerais ratificaram a aplicação da regra em sua literalidade.

Controvérsia relevante

Contudo, a ministra salientou que não ficou configurada a existência de controvérsia judicial relevante, pois o PROS apontou um único caso em que a regra foi interpretada de forma diversa e, ainda assim, sem que tivesse sido declarada sua inconstitucionalidade. Ela explicou que o contexto da controvérsia judicial relevante, requisito para a admissão da ADC, não é caracterizado por divergências interpretativas ou incoerência decisória. Segundo ela, não é possível confundir o “salutar ambiente de desacordos jurídicos razoáveis” com a fragilidade da presunção de constitucionalidade. A relatora observou, ainda, que o estado de incerteza e, em consequência, de insegurança jurídica é construído por decisões judiciais que enfraquecem a validade da norma e quebram a presunção de constitucionalidade no sistema jurídico.

Convergência normativa

Também segundo a ministra, a presunção de constitucionalidade do dispositivo do Código Eleitoral é reforçada pelas Resoluções 23.554/2017 e 23.611/ 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõem, respectivamente, sobre as eleições de 2018 e 2020. “Da leitura destas resoluções, infere-se a convergência normativa com o conteúdo do dispositivo ora em deliberação”, assinalou. Para a relatora, essa situação afirma o estado de previsibilidade do cenário de incidência da regra eleitoral, ao contrário do alegado estado de incerteza em torno da sua legitimidade constitucional.

PR/AD//CF

22/11/2019 – PROS pede ao STF que cláusula de barreira não alcance eleição de suplentes 

 

Fonte: STF

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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