Jurídico
Aberto credenciamento de imprensa para o CDE 2020 presencial
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abre nesta terça-feira (3) as inscrições para o credenciamento de veículos de comunicação e de profissionais de imprensa que desejam acompanhar, presencialmente, a apuração das Eleições Municipais de 2020, que ocorrerão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro, em segundo turno, onde for necessário.
As credenciais serão limitadas para evitar aglomerações e, assim, impedir eventual disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19. O credenciamento poderá ser feito até a próxima segunda-feira (9), pelo site.
O credenciamento será feito por veículo de comunicação. Não serão credenciados jornalistas nem outros profissionais individualmente. A medida será adotada para limitar a quantidade de profissionais em um mesmo local, mantendo-se, dessa forma, o distanciamento social exigido neste período de crise sanitária.
A Assessoria de Comunicação (Ascom) do TSE analisará os pedidos de credenciamento ao CDE 2020 Presencial e aprovará ou não as solicitações. A confirmação ou a recusa do credenciamento será enviada ao e-mail informado no pedido das credenciais.
Uso das credenciais
As credenciais fornecidas ao veículo deverão ser compartilhadas entre as equipes designadas para a cobertura das Eleições Municipais 2020. Valerão tanto para o primeiro quanto para o segundo turno do pleito.
O uso da credencial é de responsabilidade do profissional cadastrado para a cobertura. O extravio do documento não dará direito ao veículo de imprensa de obter outra credencial.
Serão fornecidas três credenciais por emissora de TV, uma por emissora de rádio, duas por veículo de mídia digital, duas por agência de notícias e duas por mídia impressa. As credenciais para o CDE 2020 Presencial poderão ser retiradas pelos veículos de imprensa nos dias 12 e 13 de novembro de 2020, na Ascom/TSE, mediante identificação do profissional pela área de Segurança do Tribunal.
Grupo de comunicação
As credenciais serão distribuídas de acordo com o nome do veículo de imprensa. Vale ressaltar que diferentes veículos de um mesmo grupo de comunicação – mas de igual tipo de mídia, com números de CNPJ distintos – deverão se credenciar usando o seu nome de fantasia. Será observado o limite de dois grupos extras de credenciais do mesmo tipo de mídia para diferentes veículos da mesma organização.
Além disso, todas as informações e todos os dados produzidos pelo CDE 2020 estarão disponíveis na página do Tribunal, nas notícias de rádio e televisão da Corte, no YouTube e nas redes sociais do TSE (Facebook, Twitter e Instagram).
Regras
Atenção! Todas as regras de funcionamento do Centro de Divulgação das Eleições (CDE) 2020 estão disponíveis no endereço https://www.justicaeleitoral.jus.br/cde-2020/ .
Também podem ser obtidas diretamente na Ascom/TSE, pelos telefones (61) 3030-7080, 3030-7541 e 3030-7091, e pelo e-mail: [email protected]
IC/DM
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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