Jurídico
A pedido da PGR, investigação contra deputado Rodrigo Maia é arquivada
Publicado
7 de abril de 2021 - 21:20
A pedido da PGR, investigação contra deputado Rodrigo Maia é arquivada
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4431, em que o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) e seu pai, Cesar Maia, vereador no município do Rio de Janeiro (DEM-RJ), eram investigados pelo suposto cometimento de crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro.

Jurídico
Por meio de resoluções, TSE orienta serviços internos e regulamenta a legislação
Publicado
9 de abril de 2021 - 18:50
A principal função da Justiça Eleitoral (JE) é cuidar da organização das eleições e trabalhar para garantir o respeito à soberania popular e o exercício da cidadania. Assim, a JE busca assegurar o cumprimento dos fundamentos constitucionais para que o cidadão possa votar, zelar pela lisura e transparência na apuração dos votos, realizar com segurança jurídica a diplomação dos eleitos e consolidar o conjunto de normas que regem o processo eleitoral.
Como órgão integrante do Poder Judiciário e instância máxima da JE, compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atuar na organização das leis que dão suporte à jurisdição eleitoral e no julgamento de ações para a solução de conflitos a fim de que o direito eleitoral seja aplicado corretamente.
De acordo com os artigos 1º, parágrafo único, e 23 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), os Tribunais Eleitorais, em geral, têm competência para expedir atos normativos e resoluções com a finalidade de orientar seus serviços internos. O TSE tem também essa atribuição, mas o próprio Código Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) ampliam essa competência, confiando ao Tribunal a tarefa de regulamentar a legislação eleitoral.
O juiz auxiliar da Vice-Presidência do TSE, Nicolau Konkel Junior, explica que a função de formular leis é atribuição exclusiva do Poder Legislativo, do Congresso Nacional, contudo a Corte Eleitoral pode e deve organizar os textos da legislação eleitoral para tornar o processo eleitoral mais seguro e previsível.
“Resolução não é lei, não tem a vocação para inovar a ordem jurídica, criando sanções ou novas obrigações. Ela serve para organizar melhor o serviço interno, os trabalhos de preparação e execução das eleições, garantindo uniformidade na aplicação da legislação eleitoral como um todo. Isso é importante para que se tenha um padrão de atuação da Justiça Eleitoral. É por isso que existe a regulamentação. Obviamente, as resoluções provocam efeitos externamente, pois os serviços eleitorais se dirigem à sociedade em geral, a partidos políticos, a candidatos e a eleitores”, esclarece.
Segundo o magistrado, uma resolução publicada pelo TSE também deve sempre guardar conformidade com a Constituição Federal e com as leis relativas às eleições ou ao processo eleitoral, sendo mais detalhada para tornar uniforme e esclarecedora a sua aplicação.
Competências do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral é composto de, no mínimo, sete membros, sendo eles três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros dois ministros entre advogados juristas indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.
Conheça a composição do TSE, definida pela Constituição Federal.
Entre suas principais competências, estão as de: processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República; julgar recurso especial e recurso ordinário interpostos contra decisões dos Tribunais Regionais; aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas; requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos TREs que a solicitarem para garantir a votação e a apuração; e tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.
Além da atividade jurisdicional, a Justiça Eleitoral desempenha outros papéis nos limites de sua atuação, tendo também as funções administrativa e consultiva. No exercício da primeira atribuição, a JE é responsável por administrar todo o processo eleitoral, como as atividades de alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e medidas para impedir a prática de propaganda eleitoral irregular.
A Justiça Eleitoral ainda exerce uma função consultiva, que permite o pronunciamento – sem caráter de decisão judicial – a respeito de questões que lhes são apresentadas em tese, ou seja, situações abstratas e impessoais. Pode-se dizer que também é uma função de caráter particular da JE, haja vista que o Poder Judiciário não é, por natureza, órgão de consulta.
Leia artigo sobre composição, competência e funções da JE.
TP/LC, DM
Jurídico
Filha de militar falecido tem mantido direito a plano de saúde do Exército
Publicado
9 de abril de 2021 - 16:50
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o direito ao renovamento de cadastro no Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) a uma pensionista militar de 29 anos, cujo pai, terceiro-sargento da reserva remunerada, faleceu. O pedido havia sido indeferido na esfera administrativa e pelo juízo de 1º grau. A decisão unânime da 4ª Turma ocorreu em sessão telepresencial na última quarta-feira (7/3).
Pensão militar
Com a morte do pai em 2018, a mulher tornou-se pensionista militar e se cadastrou no FUSEx como beneficiária titular. No entanto, quando foi ao local fazer a renovação do cadastrado, em outubro de 2020, foi informada que a autoridade militar já havia determinado sua exclusão do benefício. Foram concedidos 90 dias para que ela se adaptasse ao fim do plano de saúde, prazo que se encerrou em 15 de janeiro deste ano.
Ela recorreu à Justiça Federal, mas a Subseção Judiciária de Londrina (PR) indeferiu seu pedido.
Recurso
A autora, então, ajuizou agravo de instrumento ao TRF4 para obter o direito ao recadastro no FUSEx sob o argumento de que, por portar doença grave no joelho, não tem condições de ficar desassistida pelo plano de saúde.
Decisão do colegiado
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso na Corte, declarou que “em virtude da data do óbito do instituidor da pensão por morte, está presente a probabilidade do direito, uma vez que as normas apontadas pela Administração para fundamentar o descadastramento da parte autora são posteriores”. Segundo ele, a Portaria DGP nº 244 não pode ser levada em conta no caso em questão, porque a Lei nº 6.880/80, vigente à época do falecimento, mantém a situação da filha do militar como dependente beneficiária do Fundo de Saúde.
O magistrado ainda frisou, levando em conta a documentação junto ao processo, que “ficou demonstrado que a autora se enquadra como pensionista do militar, percebendo pensão nessa condição, fazendo, por isso, jus à assistência médico-hospitalar (AMH) na forma da lei”.

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