Jurídico
A JE Mora ao Lado: a festa da democracia é o principal incentivo para os mais jovens se voluntariarem como mesários
Nas Eleições Municipais de 2020, cerca de 45% dos mesários tinham menos de 35 anos de idade. Desses, mais de 42% se apresentaram voluntariamente para colaborar com a Justiça Eleitoral nos dias de votação. Uma delas foi a servidora pública baiana Thaís Rithielli Silva Vasconcelos, de 34 anos, que, no último pleito, serviu pela terceira vez o país no papel de mesária.
Assista ao vídeo no canal do TSE no YouTube.
“Gosto muito de participar, porque naquele momento eu me vejo exercendo o meu papel enquanto cidadã que pode contribuir para que haja de fato uma democracia em nosso país através das eleições”, acredita. Segundo ela, o ato de manifestar a vontade popular por meio do voto universal, secreto e regular, elegendo representantes para governar ou legislar, é o que confere a representatividade à democracia instituída pela Constituição Federal de 1988.
O dia da eleição, para Thaís, é uma data especial. “Acho magnífico aquela energia das pessoas indo votar, felizes por estarem escolhendo seus candidatos, acreditando que ali eles estão depositando a esperança para um país melhor, uma cidade melhor”, confidencia. É esse entusiasmo que a mesária enxerga em eleitoras e eleitores da seção que serve de incentivo para que ela se voluntarie a prestar esse serviço para a democracia.
A primeira eleição em que foi mesária, em 2016, foi para a escolha dos prefeitos e vereadores de Vitória da Conquista (BA), onde Thaís mora. Dois anos depois, ela se apresentou novamente para atuar nas Eleições Gerais de 2018 e, mais recentemente, nas Municipais de 2020.
Agora, ela já se inscreveu para trabalhar no pleito geral de outubro próximo, buscando garantir a ordem, a transparência e a segurança do voto para os cargos de deputado federal, estadual e distrital, senador, governador e presidente da República.
Como posso ser mesário voluntário?
As pessoas que se interessarem em servir como mesários nas eleições de outubro podem se informar na página do mesário voluntário no Portal no TSE e fazer a inscrição na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado. É necessário informar o número do título eleitoral, o nome completo, a data de nascimento e os nomes dos pais. A inscrição também pode ser feita pelo aplicativo e-Título.
Em regra, qualquer brasileira ou brasileiro que esteja em situação cadastral regular na Justiça Eleitoral e seja maior de 18 anos pode ser mesário, voluntário ou convocado. As exceções são os candidatos, seus cônjuges e parentes até segundo grau; membros de diretórios de partidos políticos com função executiva; autoridades e agentes policiais que exerçam cargo de confiança no Poder Executivo; e quem trabalha na Justiça Eleitoral.
Ao longo de todo o ano eleitoral, os mesários são capacitados por meio de uma plataforma de ensino à distância (EaD), ou, ainda, mediante o aplicativo Mesário. Os TREs, de acordo com a possibilidade logística e sanitária, também podem organizar treinamentos presenciais. Na capacitação, os futuros mesários aprendem sobre o fluxo de votação, os procedimentos a serem adotados na seção eleitoral e as soluções para eventuais problemas. Também recebem um checklist de início do trabalho e do encerramento do dia de votação.
Vantagens de ser mesário
Além da oportunidade de atuar efetivamente para o fortalecimento da democracia brasileira e do Estado Democrático de Direito, os mesários são recompensados com o direito a dois dias de folga no trabalho – caso tenham participado do treinamento, mais dois dias são acrescentados.
Além disso, o trabalho como mesário pode servir como critério de desempate em concursos públicos (caso esteja previsto no edital). O mesário que cursar uma universidade conta com mais uma vantagem: 30 horas de crédito na grade extracurricular se a instituição universitária em que ele estiver matriculado tiver convênio com o TRE local.
Série Mesários – A JE mora ao lado
Essa história faz parte da série Mesários – A Justiça Eleitoral Mora ao Lado. Os textos estão sendo publicados a partir de fevereiro, mês em que a Justiça Eleitoral comemora 90 anos. A ideia é mostrar que a atuação para garantir o processo democrático por meio das eleições só é possível graças às mesárias e aos mesários que participam ativamente do processo eleitoral em todo o país.
RG/LC, DM
24.02.2022 – A JE Mora ao Lado: aos 26 anos, mesária atua pela terceira vez como voluntária
22.02.2022- A JE Mora ao Lado: mesário há 20 anos, participou pela primeira vez ainda na universidade
17.02.2022 – A JE Mora ao Lado: administradora afirma que atuar como mesária ajuda a construir a história
15.02.2022 – A JE Mora ao Lado: mesário atua como voluntário desde a redemocratização, em 1988
10.02.2022 – A JE Mora ao Lado: Kevanio atua como mesário para contribuir com a democracia
08.02.2022 – A JE Mora ao Lado: mesário viaja para a cidade onde nasceu para votar e trabalhar nas eleições
03.02.2022 – A JE Mora ao Lado: amor e carinho são elementos fundamentais para ser mesária, destaca voluntária
01.02.2022 – A JE Mora ao Lado – série mostra histórias de pessoas que atuam para garantir a cidadania por meio do voto
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Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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