quarta, 15 de janeiro de 2025
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90 anos da Justiça Eleitoral: urna eletrônica revolucionou eleições no Brasil

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O ano de 1996 representa um marco na história da modernização das eleições no país. Naquele ano, 32 milhões de eleitoras e eleitores de 57 municípios (das capitais e das cidades com eleitorado superior a 200 mil) passaram a votar nas 74 mil urnas eletrônicas que estavam disponíveis em um terço das seções eleitorais do país. Estava dada a largada para o fim da era do voto em papel e o início da era do voto digital. E a transição foi rápida, porque todo o eleitorado brasileiro passaria a votar por meio das urnas eletrônicas já nas eleições municipais de 2000.

Como se adivinhasse o que seria a evolução natural do processo de votação no país, o primeiro Código Eleitoral, de 1932, que instituiu a própria Justiça Eleitoral, já previa no artigo 57 o “uso das máquinas de votar, regulado oportunamente pelo Tribunal Superior [Eleitoral]”, que deveriam garantir o sigilo do voto.

Criação da urna eletrônica 

O projeto básico de criação da urna eletrônica teve início em 1995, quando o ministro Carlos Velloso presidia o TSE. Na ocasião, a Corte Eleitoral formou uma comissão técnica liderada por pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Centro Técnico Aeroespacial (CTA) para elaborar o projeto da urna.

O nome inicial do equipamento foi Coletor Eletrônico de Votos (CEV). O projeto da urna, totalmente desenvolvido e monitorado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teria que respeitar algumas premissas básicas: padronização, segurança, ser intuitivo, adesão à legislação brasileira, ser interativo, ter custo reduzido, ter fácil logística, ter perenidade e autonomia.

E tudo deu certo. A urna eletrônica associou tela, teclado e CPU em um só equipamento, com teclado similar ao de um telefone digital justamente para permitir que a pessoa analfabeta e o deficiente visual pudessem utilizar a urna sem dificuldades.

Fimda intervenção humana

Mas por que a urna eletrônica foi criada? Para modernizar o processo de votação, apuração, totalização e divulgação dos resultados das eleições, afastando a intervenção humana de cada etapa desse processo, o que eliminou a possibilidade de fraude nas eleições. Ou seja, a partir do voto informatizado, a cidadã e o cidadão seriam convocados (ou seriam voluntários) apenas para atuar como mesária e mesário nas eleições. Passou a ser desnecessária a convocação para o processo de apuração e registro manual de votos.

Desse modo, a urna conferiu maior credibilidade à apuração e totalização dos resultados das eleições. Sem contar o fato de que, antes, ocorriam denúncias de fraude no momento da apuração ou do registro dos votos nos mapas de votação. Nesses casos, a Justiça Eleitoral determinava a recontagem manual dos votos, o que atrasava ainda mais a divulgação dos resultados.

Evolução do equipamento

Em duas décadas e meia de presença nas eleições do país, a urna eletrônica se modernizou. Desde a primeira versão de 1996, agregou maiores componentes tecnológicos de segurança (softwares) e aprimorou o design estético (hardware), que auxilia na interface do equipamento com a eleitora e o eleitor.

Em 2008, foram testadas as primeiras urnas eletrônicas com identificação por biometria. Isso ocorreu nos municípios de São João Batista (Santa Catarina), Fátima do Sul (Mato Grosso do Sul) e Colorado do Oeste (Rondônia).

Em 26 anos de existência da urna eletrônica, a empresa vencedora de cada licitação produziu e entregou, além das urnas de 1996, as seguintes quantidades de modelos do aparelho: 88.627 (1998), 191.676 (2000), 51.559 (2002), 75.222 (2004), 25.538 (2006), 58.000 (2008), 194.665 (2009), 117.835 (2010), 35.000 (2011), 30.142 (2013) e 95.885 (2015).

As urnas eletrônicas têm vida útil de dez anos. Após esse período, elas são descartadas e recicladas. Para isso, o TSE realiza licitação para contratar uma empresa, que deve seguir um rigoroso processo de segurança para o descarte dos componentes do equipamento, que precisa ser ecologicamente correto. No final, a empresa deve apresentar ao Tribunal um relatório sobre as providências tomadas.

Modelo UE2020

O mais novo modelo da urna eletrônica (Modelo UE2020), que será utilizado pela primeira vez nas Eleições 2022, foi apresentado pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, em dezembro de 2021.

A apresentação ocorreu na própria fábrica da empresa Positivo Tecnologia, vencedora da licitação, localizada em Manaus (AM), onde os módulos que vão compor as urnas estão sendo produzidos. A empresa fabricará 225 mil novas urnas, de um total de 577 mil que serão usadas nas Eleições 2022. As urnas Modelo UE2020 oferecem novos recursos de acessibilidade e novidades em termos de rapidez, segurança e transparência.

Milhões de votos em cada eleição

A trajetória da urna eletrônica já abrange a coleta de votos de milhões de eleitoras e eleitores em 25 eleições gerais e municipais (contando os dois turnos), com total segurança, auditabilidade e transparência.

Para entender a dimensão da maior eleição informatizada do mundo, basta verificar os números das Eleições Municipais de 2020, que envolveram mais de 147 milhões de eleitores, que votaram em mais de 400 mil urnas eletrônicas instaladas em seções eleitorais de 5.567 municípios.

Comemoração

Os 90 anos da Justiça Eleitoral serão comemorados no próximo dia 24 de fevereiro, e a contagem regressiva para a data pode ser acompanhada no Portal da JE na internet, onde há um contador localizado no alto da página inicial.

EM/CM

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Fonte: TSE

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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