Jurídico
90 anos da Justiça Eleitoral: tribunais regionais atuam na linha de frente
Publicado
27 de janeiro de 2022 - 14:21
O artigo 120 da Constituição Federal de 1988 prevê que se estabeleça um Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na capital de cada Estado brasileiro e no Distrito Federal. Os TREs, portanto, são partes integrantes da Justiça Eleitoral, funcionando como “braços” regionais e atuando na linha de frente da coordenação dos cartórios eleitorais e atendimento aos eleitores, entre muitas outras funções.
Além de organizar as eleições nos municípios pertencentes ao respectivo estado, cada TRE é responsável pelo cadastro dos eleitores, pela constituição de juntas e zonas eleitorais e pela apuração de resultados e diplomação dos eleitos em nível estadual. Os TREs também realizam julgamentos de processos e apelações relacionados às eleições municipais e estaduais e analisam pedidos de registro e de cassação dos diplomas dos eleitos.
É ainda competência dos regionais processar e julgar o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores e membros das Assembleias Legislativas. São, ainda, responsáveis pela apuração dos resultados e pela distribuição de urnas e nomeação de mesários.
Servir à democracia
Para o presidente do TRE do Espírito Santo, desembargador José Paulo Calmon Nogueira, o papel dos regionais, tal como do TSE, é servir de interlocutor da democracia brasileira. Segundo ele, “[os TREs] são verdadeiros anteparos para o exercício pleno da cidadania e têm trabalhado arduamente para atingir o grau máximo de alcance e confiabilidade em todo território nacional. A interlocução com os demais poderes para fomentar a participação democrática e aprimorar a legislação eleitoral são imprescindíveis para viabilizar a democracia pós-moderna”, afirmou.
A presidente do TRE do Pará, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, destaca que os Tribunais Regionais também têm a missão de garantir a transparência e a legitimidade do processo eleitoral, visando ao fortalecimento da democracia.
“Não existe um estado de Direito sem eleições livres, periódicas e igualitárias. Os TREs buscam o progresso da democracia. É de fundamental importância possuir um ramo do Poder Judiciário independente, ético e com capilaridade em todo território nacional, com credibilidade e seriedade nos seus procedimentos e na atuação do seu corpo funcional e dos julgados das suas Cortes”, destacou.
Composição
Cada TRE é composto por sete juízes, sendo dois escolhidos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do estado; dois juízes de Direito escolhidos pelo TJ; dois juízes nomeados pelo presidente da República, e um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital do estado.
TP/CM


Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
Publicado
7 de abril de 2022 - 15:05
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
Publicado
7 de abril de 2022 - 14:20
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.




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