sábado, 25 de janeiro de 2025
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Jurídico

90 anos da Justiça Eleitoral: biometria impede fraude na identificação do eleitor no momento da votação

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A modernização do sistema eletrônico de votação é um processo contínuo e ininterrupto. Atenta às novas tecnologias, a Justiça Eleitoral está sempre inovando para garantir um sistema de votação verdadeiramente democrático e cada vez mais seguro, preservando a integridade do processo eleitoral brasileiro.

A urna eletrônica acabou com os golpes generalizados que contaminavam o processo eleitoral brasileiro. Mas ainda havia um gargalho a ser combatido: a possibilidade de fraude na identificação do eleitor no momento da votação. A solução veio com a utilização da biometria e a implantação de um leitor biométrico acoplado à urna eletrônica.

Assim, em 2008, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou mais uma etapa de modernização do processo eleitoral, com a utilização da tecnologia da identificação biométrica para o reconhecimento individual do eleitorado. A medida impede que uma pessoa tente se passar por outra no momento da identificação em um pleito, já que não existem impressões digitais iguais.

No cadastro biométrico, o eleitor atualiza os dados biográficos, registra a assinatura digital, é fotografado (inclusive com medidas da face) e tem colhidas as impressões digitais dos dez dedos das mãos. As informações captadas são armazenadas na Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN/TSE) para análise e tratamento (verificação de duplicidades ou inconsistências). 

As impressões digitais coletadas são comparadas uma a uma com todas as outras armazenadas no cadastro por meio do Sistema Automatizado de Identificação por Impressão Digital (Automated Fingerprint Identification System – Afis), viabilizando a identificação de pessoas com mais de um registro. Após um procedimento investigativo, confirmada a ocorrência de duplicidade, uma juíza ou um juiz eleitoral competente determina a exclusão dos dados do cadastro.

Evolução

Desde o início do Programa de Identificação Biométrica do Eleitor, o número de pessoas com cadastro biométrico tem aumentado progressivamente. Nas Eleições de 2008, pouco mais de 40 mil eleitores das cidades de Colorado do Oeste (RO), Fátima do Sul (MS) e São João Batista (SC) foram identificados biometricamente. Dois anos depois, nas Eleições Gerais de 2010, mais de 1,1 milhão de eleitores de 60 cidades de 23 estados votaram após verificação pela tecnologia da biometria.

E era apenas o começo. No pleito municipal de 2012, a tecnologia alcançou mais de 7,7 milhões de eleitores de 299 municípios de 24 estados. Nas Eleições Gerais de 2014, mais de 21 milhões de eleitores de 764 municípios estavam identificados pela biometria, número que saltou para quase 50 milhões em 2016. Em 2018, o número de pessoas biometrizadas já passava de 85 milhões e, em 2020, mais de 110 milhões de brasileiras e brasileiros já estavam biometricamente cadastrados. A expectativa é que 100% do eleitorado esteja apto a votar com identificação biométrica até as Eleições de 2026.

Carlos Ayres Britto, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) e que presidiu o TSE na época da implantação do projeto-piloto, em 2008, exalta o sucesso da identificação biométrica como um sistema que agregou muito mais segurança ao processo eleitoral: “Colocamos a biometria a serviço da ética no processo eleitoral e da autenticidade do processo democrático”.

Pandemia

Em 2020, a pandemia de covid-19 interrompeu o processo de cadastramento biométrico do eleitorado brasileiro. A coleta de dados biométricos continua suspensa em todos os cartórios do país para evitar o risco de contágio. A interrupção dos procedimentos foi determinada pelo TSE por meio da Resolução nº 23.615/2020, e será mantida até que a situação de emergência sanitária se regularize.

Apesar da suspensão, o TSE tem procurado aumentar o número de registros biométricos no país por meio de acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, como os Departamentos de Trânsito (Detran), que utilizam a biometria na confecção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e a Polícia Federal, entre outros.

A partir desses acordos, a Justiça Eleitoral vem acrescentando a seu cadastro os dados colhidos por esses órgãos parceiros, evitando, assim, o comparecimento obrigatório aos cartórios eleitorais. Atualmente, o TSE detém o maior banco de dados biométricos das Américas com mais de 120 milhões de eleitores e eleitoras cadastradas em arquivo eletrônico, com foto, assinatura e impressões digitais. E, em razão disso, também vai gerir o Banco de dados da Identificação Civil Nacional (BDICN) e emitir o Documento Nacional de Identidade (DNI), ou vai certificar outros órgãos para a expedição do documento, a fim de facilitar o acesso pela população.

Comemoração

Os 90 anos da Justiça Eleitoral serão comemorados no próximo dia 24 de fevereiro, e a contagem regressiva para a data pode ser acompanhada no Portal da JE na internet, onde há um contador localizado no alto da página inicial.

MC/LC, DM

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22.02.2022 – 90 anos da Justiça Eleitoral: urna eletrônica revolucionou eleições no Brasil

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16.02.2022 – 90 anos da Justiça Eleitoral: 12 eleições presidenciais já foram realizadas no Brasil desde 1945

15.02.2022 – 90 anos da Justiça Eleitoral: Código de 1965 trouxe inovações e está em vigor até hoje

14.02.2022 – 90 anos da Justiça Eleitoral: atuação interrompida e reinstalação em 1945

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03.02.2022 – 90 anos da Justiça Eleitoral: trabalhadores são parte da história do país

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28.01.2022 – 90 anos da Justiça Eleitoral: conheça as atribuições das juízas e dos juízes eleitorais

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Fonte: TSE

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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