sábado, 07 de dezembro de 2024
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Jurídico

2ª Turma reafirma entendimento sobre aplicação do teto à remuneração de interino de serventia extrajudicial

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2ª Turma reafirma entendimento sobre aplicação do teto à remuneração de interino de serventia extrajudicial

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte no sentido da incidência do teto remuneratório constitucional aos substitutos interinos de serventias extrajudiciais. A decisão do colegiado foi tomada, nesta terça-feira (13), no julgamento de agravo regimental interposto pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra decisão do ministro Gilmar Mendes, no Mandado de Segurança (MS) 29039, que havia aplicado ao caso esse entendimento.

No MS, a Anoreg questionou ato do corregedor nacional de Justiça (do Conselho Nacional de Justiça – CNJ) que determinou a submissão dos interinos de serventias extrajudiciais ao limite do teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Requereu o sobrestamento do mandado de segurança para aguardar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 808202, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a matéria. Sustentou ainda que o ato questionado seria ilegal, pois daria origem a limitação não disposta na Resolução 80 do CNJ e criaria nova categoria de agentes públicos sujeitos ao teto constitucional.

Ao negar seguimento ao mandado de segurança, o ministro Gilmar Mendes citou precedentes do STF segundo os quais o interino atua como preposto do Poder Público e, dessa forma, deve ser submetido aos limites remuneratórios previstos para os agentes estatais, não se aplicando a ele o regime remuneratório previsto para os delegados do serviço público extrajudicial (artigo 28 da Lei 8.935/1994). Contra a decisão do relator, a Anoreg apresentou agravo regimental.

Recurso

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Gilmar Mendes manteve os mesmos argumentos de sua decisão monocrática. Segundo ele, a Anoreg não trouxe argumentos suficientes para anular o ato do CNJ e pretendia apenas a rediscussão da matéria, já decidida em conformidade com o entendimento de ambas as Turmas da Corte.

Acerca do pedido de suspensão do MS até o julgamento do RE 808202, o relator explicou que o reconhecimento da existência de repercussão geral resulta no sobrestamento somente de recursos que versem sobre a mesma controvérsia, e este efeito não atinge as ações de competência originária do Supremo. “O Pleno já firmou orientação no sentido de que a sistemática de repercussão geral não se aplica aos processos originários desta Corte”, disse. Mendes observou ainda que não consta qualquer decisão no RE 808202 de suspensão nacional dos processos relacionados.

Todos os ministros do colegiado seguiram o voto do relator.

SP/AD

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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